A Justiça Federal concedeu liminar que impede a extinção de cargos em comissão e funções de confiança em universidades e institutos federais de Santa Catarina. A decisão, da última quinta-feira (29), suspende os efeitos de decreto assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro em março deste ano. A Advocacia-Geral da União (AGU) já foi intimada, mas ainda não se manifestou.
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A ação civil pública que obteve a liminar favorável é de autoria da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina. No total, a extinção prevista no decreto somava 544 cargos e funções nas instituições do Estado: 362 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), 50 na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), 56 no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e 76 no Instituto Federal Catarinense (IFC).
Na decisão, a juíza Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, entende que a extinção desses cargos e funções traz prejuízo às instituições federais de educação, gerando impacto negativo na prestação de serviços, tanto na área administrativa quanto na área acadêmica.
Além disso, a magistrada declara que o referido decreto ofende o princípio da autonomia universitária, previsto no art. 207 da Constituição Federal.
— Vale dizer que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica — destacou a juíza em sua decisão.
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A ação tramitou na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, para ser julgada em conjunto com ação idêntica que pede a anulação da extinção de cargos em instituições de ensino do RS.
Os cortes em cada instituição
A ação civil pública ajuizada pela PRDC do MPF em Santa Catarina traz um levantamento quantitativo do que representam os cortes nas quatro instituições federais de ensino sediadas no Estado.
Na Universidade Federal da Fronteira Sul seriam afetadas 35 funções no valor mensal individual de R$ 270,83, e 15 funções no valor mensal individual de R$ 219,75. O valor resulta num total mensal de R$ 12.775,45.
No Instituto Federal Catarinense, o valor mensal total é de R$ 18.744,56, sendo um valor anual total de R$ 243.679,28, que comparado com o orçamento de pessoal do ano todo executado do IFC, de R$ 242.890.831,56, corresponde a 0,10% do valor anual da folha de pagamento.
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No Instituto Federal de Santa Catarina (Ifsc), o valor total anual com as funções é de R$ 197.164,24, que comparado com as despesas anuais com pessoal de R$ 476.540.107,00, corresponde a 0,041%.
Na UFSC, maior impactada em número de funções, o valor anual é de R$ 1.172.699,21. Comparado com o orçamento do ano para gastos com pessoal de 2018, no valor de R$ 824.792.890,31, corresponde a 0,142%.