A Justiça de Blumenau autorizou que detentos do semiaberto, que estão prestes a conquistar a progressão para o regime aberto, façam essa transição antecipadamente por conta do novo coronavírus. O juiz Sandro Pierri também determinou que a prisão domiciliar concedida a 20 apenados do grupo de risco seja prorrogada por mais três meses. 

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A decisão ocorre após um pedido coletivo da Defensoria Pública. Com base no aumento no número de casos na região e com a possibilidade de superlotação em hospitais, Pierri entendeu que a medida “resguarda a integridade física daqueles que estão perto de atingir o benefício de progressão para o regime aberto ou livramento condicional, além de amenizar a superlotação e os riscos de proliferação em relação aos demais presos”.

No regime semiaberto, a pena deve ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou em estabelecimento similar. No caso do aberto, a execução da pena ocorre em casa de albergado ou estabelecimento adequado. 33 detentos do Presídio Regional de Blumenau tiveram a progressão concedida. Outros sete conquistaram o livramento condicional, que permite a liberdade até a extinção da pena, desde que o condenado preencha alguns requisitos, como já ter cumprido parte da detenção e apresentar bom comportamento.  

Anteriormente a Justiça já havia permitido o benefício da antecipação da progressão, mas para apenados que teriam a saída concedida até o próximo dia 30. Agora, são contemplados aqueles que sairiam até o dia 30 de setembro. Esses homens, desde que não estejam respondendo por nenhuma infração disciplinar e que tenham bom comportamento, podem deixar o presídio e penitenciária da cidade imediatamente. 

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Já os 20 detentos pertencentes ao grupo de risco da Covid-19 que foram transferidos para prisão domiciliar no final de março poderão continuar em casa por mais três meses. Durante esse período, conforme a decisão judicial, as unidades prisionais não podem ocupar as vagas deles, já que em algum momento eles retornarão.

Os 20 terão de comparecer ao Juízo sempre que forem intimados, não poderão sair da cidade sem autorização e não poderão deixar a residência informada a não ser para questões médicas. Caso eles descumpram qualquer uma dessas obrigações, poderão voltar à unidade prisional.

Em março, Pierri já havia sinalizado que “o simples fato de integrar o grupo de risco não pode se tornar um passe livre para a soltura de todos os presos”, por entender que isso poderia “acarretar graves riscos à segurança pública”.

Tanto que, na decisão, o juiz não aceitou a liberação de outros 119 detentos por diversos motivos — seja por não estarem no grupo de risco, ou então por integrarem organizações criminosas com atuação em Santa Catarina.

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