A Justiça de Mafra, no Norte de Santa Catarina, afastou provisoriamente quatro membros da diretoria de um lar de idosos por suspeita de fornecer alimentos vencidos aos moradores atendidos pela instituição. A decisão foi proferida pelo Juiz Substituto Fernando Curi, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, acolhendo a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina, que em ações de busca e apreensão realizadas no mês passado encontrou 380 quilos de alimentos impróprios para consumo na Associação Lar dos Velhinhos de Mafra São Francisco de Assis.

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Na decisão, o representante do Poder Judiciário de Santa Catarina também considerou como provas, incluídas na documentação entregue pelo MPSC, os resultados de uma análise feita no celular de uma diretora da instituição de longa permanência (ILP), que por meio de troca de mensagens no aplicativo Whatsapp com outra funcionária da casa, indicava uma possível tentativa de ocultar alimentos que já estavam fora da data de validade.

Conforme o despacho, em uma das averiguações do MP no dia 27 de junho — três dias depois da busca e apreensão no lar de idosos —, desta vez, no porão casa de dois membros da direção do ancionato, foi encontrado 1,1 mil quilos de alimentos impróprios para consumo humano, posteriormente descartados e inutilizados.

Outros indícios de irregularidades foram apontados nos autos por meio de uma inspeção da Vigilância Sanitária, que constatou falta de higiene e má conservação na cozinha do lar; produtos vencidos; descongelamento inadequado de carnes; além de histórico recente de casos suspeitos de Doença Transmitida por alimentos (DTA) em idosos que moram no lar.

— Pelo que consta nos depoimentos inclusos na mídia arquivada em cartório, estou convencido, em uma análise preliminar, que há irregularidades na associação ré, que violam os direitos dos idosos residentes; não haver observância das normas sanitárias ou mesmo respeito ao direito dos residentes de alimentação, salubridade e higiene adequadas — apontou Fernando Curi ao deferir o pleito do MPSC.

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São apontados como réus na ação, Rossani Rita Penkal; Alexandro Mendes Mattoso; Aline Müller Rodrigues e Mariza Decol Weck Mattoso, ambos da diretoria da associação. O Município de Mafra e a Associação Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis também são réus na ação.

Desdobramentos

Com a determinação, os suspeitos das irregularidades devem se manter afastados de suas funções e da instituição, sob pena por descumprimento de multa de R$ 500, por dia, revertidos ao Fundo Estadual do Idoso. A Justiça também nomeou nova gestão provisória para a entidade, e levantou o sigilo do processo em 19 de julho.

Movida pelo Ministério Público, a ação civil pública ainda tem como réu o Município de Mafra, que, segundo decisão da Justiça deve garantir as condições necessárias para o funcionamento da instituição, incluindo alimentação, e deve indicar ainda neste mês um assistente social para atuar provisoriamente no Lar dos Velhinhos de Mafra São Francisco de Assis.

Contraponto

A defesa dos quatro funcionários afastados e citados como réus na Ação Civil Pública Cível, que apura a situação do lar de idosos, em contato com o Jornal A Notícia, encaminhou nota em que refuta as suspeitas que constam na denúncia do MPSC.

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O advogado Nei Luís Marques, que representa os réus, afirma, em nota: "a diretoria da Associação Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis, de Mafra, vem a público esclarecer que não são verdadeiras as denúncias publicadas de que estariam servindo alimentos impróprios para o consumo humano. Primeiro porque os alimentos que são servidos aos moradores são os mesmos servidos à diretoria e aos funcionários. Devemos destacar que a liminar que determinou o afastamento da diretoria nomeou interventores que serão remunerados pelo Município de Mafra. Esqueceu o ilustre julgador que os membros da diretoria prestam serviços voluntários, ou seja, sem nada a receber. Que o “alimento vencido” que o MP encontrou na cozinha do Lar era apenas uma embalagem de caldo de galinha. Sobre os alimentos vencidos que estavam depositados em dependências externas do lar, informamos que os mesmos estavam esperando local próprio para serem descartados, fato que é de conhecimento do MP e da vigilância sanitária. Por fim destaque-se que nenhum laudo foi realizado atestado que a entidade é negligente com a alimentação e serviços prestado aos moradores".

A defesa dos réus também cita tristeza com a repercussão do caso, porque o lar é mantido a duras penas e com o trabalho voluntário de dezenas de pessoas de Mafra. "Sabemos que as notícias que causaram Grande comoção na comunidade serão devidamente esclarecidas e que no final a verdade vencerá a maldade, inveja e a má vontade daqueles que ao invés de ajudar procuram lançar pedras e denegrir o trabalho de pessoas abnegadas e destituídas de maldade", fecha a nota.

O Jornal A Notícia tentou ainda contato telefônico com a Prefeitura de Mafra e os atuais representantes do Lar São Francisco de Assis, mas não obteve êxito até a publicação da reportagem.

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