Uma delegada da Polícia Civil da comarca de Seara, no Oeste de Santa Catarina, foi afastada de suas funções por determinação da Justiça. A decisão, da Vara Única de Seara, atende a um pedido de liminar do Ministério Público (MP) que acusa a agente de improbidade administrativa. A delegada ficará afastada temporariamente até o julgamento da ação.
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Segundo a denúncia do MP, a policial deixou de fazer um auto de prisão em flagrante contra um homem que descumpriu medida protetiva em novembro de 2018. Ainda conforme o MP, as deliberações da agente para o caso foram dadas por telefone, já que ela atendeu à ocorrência de casa. A reportagem não conseguiu contato com a acusada.
Ainda conforme o MP, em juízo, a delegada apresentou o cartão-ponto preenchido com expediente das 12h às 19h na data em questão, e disse que atendeu pessoalmente o acusado e a vítima.
A Justiça informou que o processo segue para esclarecer os seguintes atos da delegada: não lavrar auto de prisão em flagrante, não cumprir a carga horária integral e prestar afirmação falsa no trâmite do processo.
Na decisão que determinou o afastamento da delegada, o juiz Douglas Cristian Fontana, da Vara Única de Seara, citou ações penais em que a policial é ré em outras comarcas do Estado, onde responde a processos por prevaricação e falsificação de documentos públicos.
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