A polêmica envolvendo a coluna de Chico Buarque publicada na quarta-feira no jornal O Globo segue dando pano para manga. Depois da alegação do biógrafo Paulo César de Araújo de que o artista foi entrevistado, sim, para a biografia de Roberto Carlos, a colunista Monica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, publicou nesta quinta informações que ajudam a desconstruir o que o artista escreveu.

Continua depois da publicidade

>> “Ele certamente esqueceu”, afirma biógrafo sobre alegações de Chico Buarque

>> Chico Buarque se posiciona contra publicação de biografias sem autorização

>> Artistas lideram movimento que restringe publicação de biografias

>> Restrição na publicação de biografias levanta conflito entre dois direitos

Continua depois da publicidade

Ao erguer o caso de Glória Perez como defesa aos que querem restringir as biografias, “artistas como Chico Buarque e Caetano Veloso mostram desconhecimento sobre o assunto”, diz a coluna desta quinta, baseada em depoimentos de juristas. “Quando a novelista impediu a circulação do livro que o assassino de sua filha (Guilherme de Pádua) tentou publicar, na década de 1990, o artigo 20 do Código Civil (que hoje é usado para as restrições) ainda não existia”, acrescenta.

Outros casos citados por Chico – e por Bergamo na coluna – são do delator Cabo Anselmo, cuja biografia foi publicada em 1999, época em que o artigo também não existia, e da biografia de Garrincha, cuja publicação teria sido recolhida e rendido uma alta indenização às filhas do jogador.

“Também a biografia sobre Garrincha, escrita pelo jornalista Ruy Castro foi recolhida em 1995, oito anos antes do artigo 20 vigorar”, escreve.

Sobre o assunto, o advogado Fernando Lottenberg, que atuou em parte do caso, pela Companhia das Letras acrescentou: “A Constituição sempre garantiu direito à privacidade e permitiu a discussão em tribunais”. Para ele, a discussão está desfocada. “A remoção do artigo 20 não é suficiente. É necessária uma regra que resguarde a livre expressão. A Constituição continuaria garantindo o direito a reparação por danos causados e a retificação de informações falsas.”

Continua depois da publicidade