Em júri popular nesta quinta-feira (6), Lucas Spernau foi condenado a sete anos e seis meses de prisão no regime semiaberto por um crime cometido em 2009. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli às 22h20min, cerca de 12 horas após o início do julgamento, com o salão do júri lotado no fórum de Balneário Camboriú. A decisão é passível de recurso e o réu pode permanecer em liberdade enquanto não ocorrer a decisão em segunda instância.

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Na sentença, o juiz considera que Spernau é responsável por três homicídios e por deixar outra vítima gravemente ferida. O magistrado afirma que verificou a culpabilidade do réu, afinal ele conduzia o seu veículo com faróis apagados, no período noturno e avançou em velocidade superior ao dobro do permitido para a via em direção a um cruzamento sinalizado com semáforo intermitente.

O júri popular ratificou a denúncia do Ministério Público e decidiu por maioria que o réu assumiu o risco pelas mortes ao andar com faróis apagados e cruzar o sinal intermitente em alta velocidade. Contudo, o juiz retirou a hipótese de outro agravante justificando que tal possibilidade foi afastada durante as pronúncias.

Um dos advogados que representou a defesa durante o júri, Juliano Cavalcanti reconheceu o que chamou de "vontade popular". Apesar disso, afirmou que irá recorrer da decisão em segunda instância no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

— É claro que, no tribunal do júri, muitas vezes as questões técnicas acabam ficando de lado e as sentimentais fazendo, de alguma forma, com que determinadas decisões sejam diferentes daquelas que talvez seriam caso fosse um juízo técnico. Mas foi assim que entendido pelo júri e temos que respeitar — pondera.

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As promotoras que conduziram a acusação deixaram o salão do júri sem falar com a reportagem.

Spernau foi julgado por um acidente de trânsito que ocorreu em 20 de dezembro de 2009, quando tinha 19 anos. Na época, ele colidiu com um táxi na esquina da Rua 2000 com a Terceira Avenida, em Balneário Camboriú. O condutor do táxi, Natalino Amaral Soares, de 52 anos, e os passageiros Edval Dias de Oliveira, 38, e Simone Borges Machado, 27, morreram naquela madrugada. A outra passageira era Karina da Silva, na época com 22 anos, que ficou gravemente ferida mas sobreviveu ao acidente.

Júri popular começou ouvindo testemunhas e terminou quase 12 horas depois

O julgamento começou pela manhã desta quinta com o interrogatório do réu e de testemunhas chamadas tanto pela defesa quanto pela acusação. O primeiro a ser ouvido foi Cleverson Silva Gomes, de 39 anos, filho do taxista Natalino Gomes, que morreu naquela madrugada. Ele comentou à NSC que o caso ocorreu cinco dias antes do Natal e do aniversário do pai.

Em seguida, foi ouvida a única vítima que sobreviveu ao acidente, Karina da Silva. Ela disse que não tem lembranças do que ocorreu no momento da colisão. Também afirmou que recebeu apoio financeiro da família de Spernau nos últimos 10 anos, incluindo o tratamento de saúde e indenizações.

O último a ser ouvido foi o réu. Spernau disse que pensa muito no acidente e que se arrepende de ter saído de casa naquele dia. Ele comentou que acredita ter dormido ao volante durante o trajeto e que despertou com a colisão. Por fim, afirmou que não tinha o hábito de usar o carro do pai e por isso acreditou que os faróis do carro estavam acesos.

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Nas alegações das partes, a principal discussão foi sobre a existência ou não de dolo eventual sobre o crime. As promotoras do Ministério Público apresentaram um vídeo em que o veículo de Spernau estava em alta velocidade já na Quarta Avenida, antes do local onde ocorreu o acidente. Também afirmaram que as evidências do farol apagado, a alta velocidade e não ter parado antes do sinal intermitente indicam que Spernau assumiu o risco do acidente que causou três mortes.

A defesa refutou as teses da acusação e alegou que o réu dormiu ao volante, de forma que a velocidade do carro aumentou porque o pé teria ficado pesado sobre o acelerador. Também apresentou depoimento em vídeo que um funcionário do SAMU afirma ter feito um exame para verificar o nível de glicose no corpo do acusado, o que poderia indicar o alto nível de álcool no sangue. Porém, o resultado teve nível normal, apesar do resultado não ter sido anotado no documento oficial de atendimento.