Júlio Garcia (PSD) teve a prisão domiciliar revogada e teve a manutenção do cargo de deputado estadual. A decisão foi aprovada em sessão extraordinária nesta quinta-feira (21). Garcia teve a prisão decretada no âmbito da segunda fase da Operação Alcatraz, que investiga fraude em processos licitatórios. A decisão foi aprovada por 30 favoráveis, três contrários e duas abstenções.
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Enquanto a Alesc se movimentava, um novo mandado de prisão foi expedido contra o deputado. A decisão desta vez se refere à primeira fase da Operação Alcatraz Além dele, foi preso novamente Jefferson Colombo, que também foi alvo da segunda etapa.
A sessão extraordinária aconteceu após a Justiça determinar que a Alesc decidisse sobre a manutenção da prisão de Garcia. Além da decisão, os deputados, em sua maioria, manifestaram voto pelo não afastamento de Júlio do cargo, algo determinado pela sentença judicial. Algo que não foi previsto pela decisão da magistrada.
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A votação aconteceu após a aprovação do relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) favorável pela manutenção do cargo legislativo e pelo fim da prisão domiciliar do deputado estadual Júlio Garcia (PSD).
O relator na CCJ, o deputado Kennedy Nunes (PSD), afirmou que os deputados não estavam “avaliando privilégios”. Ele defendeu que os crimes que Garcia foi acusado não são inafiançáveis, o que não justificaria a prisão em flagrante. Assim, sem tal contexto para esta prisão, a decisão caberia ao plenário.
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— O que se vê nessa decisão de afastamento e a condenação antecipada de um parlamentar, que ainda não teve o direito constitucional de defesa — defendeu Nunes.
A prisão preventiva do presidente da Alesc se deu no âmbito da segunda fase da Operação Alcatraz. A juíza Janaína Cassol Machado, que determinou as prisões e buscas da diligência, estabeleceu que cabe aos legisladores decidir pela manutenção da prisão, mas não pela permanência de Garcia no cargo.
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A decisão sobre a revogação da prisão do presidente da Alesc foi determinada pela juíza federal Janaína Cassol Machado no âmbito da Operação Alcatraz. A magistrada, contudo, não deliberou aos deputados o parecer sobre a manutenção do mandato de Garcia à frente da Assembleia. O entendimento de Cassol difere da compreensão do relator no caso na CCJ, deputado Kennedy Nunes (PSD). O legislador defende que a Constituição Estadual determina que ambas prerrogativas são de domínio dos deputados.
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