O Tribunal de Justiça de Santa Catarina marcou para o dia 21 de setembro, próxima quarta-feira, o julgamento da ação direta de constitucionalidade que questiona o pedágio ambiental de Bombinhas. A ação foi movida pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do Ministério Público (Ceccon) em 2014, quando foi aprovada no município a criação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA).
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Para o Ministério Público, a legislação que institui a cobrança tem equívocos: deveria, por exemplo, especificar que atos administrativos a prefeitura aplica em troca da taxa. Ainda de acordo com a ação, ao limitar a cobrança ao período de maior visitação na cidade (e aplicar-se somente aos visitantes) a lei confrontaria o princípio de isonomia tributária.
Por maioria de votos, os desembargadores negaram em dezembro de 2014 o pedido de suspensão da cobrança através de uma liminar. Ou seja, o município foi autorizado a iniciar a cobrança mesmo sem uma análise mais profunda dos argumentos do Ministério Público. Agora, o que está em jogo é o mérito da ação.
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Caso a cobrança seja considerada e indevida – o que é pouco provável diante do posicionamento dos desembargadores em relação ao pedido de liminar -, Bombinhas terá que arcar com um enorme prejuízo para ressarcir quem pagou o pedágio. Este ano, a prefeitura já arrecadou R$ 6,9 milhões com a TPA. E ainda tem R$ 5,6 milhões a receber.
Recentemente o município firmou acordo com o Centro de Informática e Automação de Santa Catarina (Ciasc) para envio de cobrança para os inadimplentes. Mas o órgão estaria com o cronograma atrasado e, até agora, a proposta ainda não foi colocada em prática