O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas foi suspenso nesta quarta-feira (6) pelo Superior Tribunal Federal (STF). A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista, feito pelo ministro Dias Toffoli. Até a interrupção, o julgamento estava com cinco votos a favor e três contra para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
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Na tarde de quarta (6) o ministro André Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso.
— Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso — questionou o ministro.
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O ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização, e ao discordar da maioria, ele argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não possui consistência jurídica. Para ele a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso Nacional.
— Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador — ressaltou.
Início do julgamento
O julgamento teve início em 2015, quando os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. Entretanto, depois dos votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.
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De acordo com os votos, até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal, e não tráfico de drogas. O limite deve deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida somente quando o julgamento for finalizado.
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Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários de traficantes.
Medida não seria uma legalização
Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pontuou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. De acordo com sua explicação, a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa decidir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico.
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— Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente — afirmou.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
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