No início da sessão desta terça-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que nos sete casos de empate no julgamento do mensalão os réus serão absolvidos dos crimes.
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O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, defendeu a prevalência da tese de absolvição do réu em caso de dúvida, o princípio penal indubio pro reo.
– Prevalece a tese da absolvição do réu, seja porque a absolvição se projeta com a presunção de não culpabilidade – disse.
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Sete réus serão beneficiados com a decisão. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, tiveram placar empatado os ex-deputados federais João Borba (PMDB-PR), João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR). Desta forma, os três últimos serão absolvidos de todos os crimes a que respondem. O réu João Borba foi condenado, por unanimidade, pelo crime de corrupção passiva.
Em relação ao crime de formação de quadrilha, tiveram placar empatado e serão beneficiados o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro da legenda Jacinto Lamas. Mesmo se forem inocentados desse crime, ambos continuam condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão de segunda-feira, o ex-dirigente do Banco Rural e atual vice-presidente do banco, Vinícius Samarane, também teve placar empatado por formação de quadrilha. Samarane, contudo, foi condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
Após a decisão sobre os empates, a Corte começou a dosimetria das penas. Marcos Valério é o primeiro a ter as penas avaliadas pelos ministros.
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