O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira o cálculo da pena do réu Ramon Hollerbach na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A punição para o ex-sócio de Marcos Valério, que ainda pode ser alterada até o final do julgamento, é 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão e multa que se aproxima de R$ 3 milhões.

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A pena de Hollerbach começou a ser discutida no dia 25 de outubro, com a fixação das punições para os crimes de formação de quadrilha, além das acusações de corrupção e peculato envolvendo o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o Banco do Brasil.

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As discussões foram suspensas devido ao recesso de quase duas semanas. Na quarta-feira, a Corte definiu as penas de Hollerbach para os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo os parlamentares da base aliada. A sessão foi suspensa porque os ministros não conseguiam se entender sobre a pena de evasão de divisas.

O conflito foi resolvido apenas na sessão desta quinta, com proposta do ministro Celso de Mello. A pena para o crime foi três anos e oito meses de prisão, mas os ministros não proclamaram o valor definitivo da multa neste caso.

O STF começou, em seguida, a definir as penas do publicitário Cristiano Paz. O primeiro crime analisado foi formação de quadrilha, e os ministros já fixaram pena de dois anos e três meses de prisão.

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