O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), deve continuar nesta quinta-feora a ler seu voto sobre o capítulo que trata do crime de formação de quadrilha. O item envolve, entre outros réus, os líderes petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.
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Na primeira parte do seu voto, proferido na quarta, o ministro Joaquim Barbosa traçou, em linhas gerais, as atividades que levaram a denúncia à imputação de quadrilha, com fundamento na afirmação de que o grupo teria agido ininterruptamente entre janeiro de 2003 e junho de 2005 (à exceção de Ayanna Tenório, que só teria ingressado em abril de 2004). Delineou a distribuição dos réus em núcleos específicos que atuavam em colaboração com o objetivo negociar apoio político ao governo na Câmara dos Deputados.
O relator destacou que, na análise dos itens anteriores da denúncia, o STF entendeu configuradas diversas condutas ilícitas, como desvio de verbas da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, a simulação de empréstimos bancários e a utilização de mecanismos fraudulentos para encobri-los e a lavagem de dinheiro, além de corrupção ativa e passiva.
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– Tudo isso já passou da fase de mera especulação para a concretude, já que diversos desses agentes já foram condenados por esta Suprema Corte – afirmou.
O ministro relatou depoimentos (entre eles os de Roberto Jefferson, Emerson Palmieri e Valdemar Costa Neto) que, na sua avaliação, deixaram evidentes “o vínculo de hierarquia e de subordinação existente entre o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu, e os demais membros do chamado núcleo político – Delúbio Soares e José Genoino”.
Outros testemunhos demonstrariam que Marcos Valério, embora não ocupasse cargo no governo, agia junto ao núcleo político, participava de reuniões e agendava encontros de empresários com José Dirceu:
– Nota-se que todas essas reuniões não são fatos isolados. Trata-se de um conjunto de elementos de convicção que se somam aos demais aqui demonstrados, todos convergentes entre si, além de verificados no mesmo contexto em que se deram os crimes especificados nos demais itens deste voto.
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