Ramon Hollerbach, sócio do publicitário Marcos Valério, é o segundo condenado no julgamento do mensalão a ter penas fixadas.
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Nesta quinta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicaram penas de dois anos e três meses para o crime de formação de quadrilha, dois anos e seis meses de reclusão, além de multa de R$ 240 mil para corrupção na Câmara e três anos de reclusão, além de multa de R$ 468 mil para peculato na Câmara. A soma parcial das penas de Hollerbach chega a 14 anos, três meses e 20 dias de prisão, além de multa de 650 dias-multa, que totalizam R$ 1,634 milhão.
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Até o momento, o sócio recebeu penas mais brandas que Marcos Valério, pois, segundo o ministro relator, Joaquim Barbosa, Hollerbach não liderou o esquema.
Marco Aurélio adia conclusão de voto sobre Valério
Estava previsto para o início da sessão desta quinta-feira a conclusão do voto do ministro Marco Aurélio Mello, que ainda não se pronunciou oficialmente sobre os crimes de evasão de divisas e corrupção ativa de parlamentares da base aliada cometidos por Marcos Valério. O ministro precisou sair mais cedo da sessão de quarta-feira. No entanto, Mello decidiu proferir o voto em outro momento por causa de uma questão técnica levantada ontem pelo advogado de Marcos Valério, que é a possibilidade de o réu estar sendo duplamente punido por uma mesma situação.
No início da sessão desta quinta, o ministro revisor Ricardo Lewandowski reconsiderou o valor do dia-multa que tem aplicado. Até quarta, o valor era 15 salários mínimos e foi alterado para dez salários, conforme já estipulado pelo relator da ação, Joaquim Barbosa.
– Na dosimetria, eu tenho estado atento às condições econômicas de cada réu. Posso fixar então em dez salários mínimos – disse o revisor.
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O publicitário Marcos Valério é considerado o principal articulador do esquema e, até o momento, a pena dele já soma 40 anos, um mês e seis dias de prisão, além de multa de aproximadamente R$ 2,78 milhões. Ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado. A pena ainda é parcial e pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros da Corte. O valor da multa também é estimado, pois em alguns casos o Supremo não definiu o ano-base do salário mínimo, usado para o cálculo dos dias-multa. O montante final será definido na execução da pena.
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