Após Joaquim Barbosa, relator do caso do mensalão, votar contra a tese de continuidade delitiva dos crimes, o ministro Marco Aurélio Mello votou favorável ao argumento apresentado pela defesa dos réus.
Continua depois da publicidade
Saiba mais:
> Acesse a capa de notícias sobre o julgamento do mensalão
> Em INFOGRÁFICO, veja como ficou o placar das condenações e absolvições
Marco Aurélio entendeu que os crimes foram praticados de forma sequencial. Dessa forma, as penas terão que ser revistas e reduzidas. Segundo a tese de continuidade delitiva, as punições não podem ser somadas, mas a punição mais alta deve ser aumentada. No entanto, para o ministro, apenas 16 dos 25 condenados seriam beneficiados com o novo entendimento. Entre os nove réus que a pena deve permanecer igual, estão os petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.
Continua depois da publicidade
Além de votar, Marco Aurélio também propôs o novo cálculo das punições. Pelo entendimento do ministro, a pena de Marcos Valério passaria de 40 anos, dois meses e 10 dias para 10 anos e 10 meses de reclusão. Já a de Roberto Jefferson, passaria de sete anos e 14 dias para quatro anos, seis meses e três dias de reclusão. Já as penas dos ex-sócios de Valério Cristiano Paz e Ramon Hollerbach ficariam em oito anos e um mês pela proposta de Marco Aurélio.
– Mais importante que a pena aplicada é a condenação – afirmou Marco Aurélio.
Após o voto de Marco Aurélio, o presidente do STF chamou intervalo de 30 minutos.
50ª sessão do julgamento definirá por redução ou não de penas
Na 50ª sessão do julgamento do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisam a aplicação de crime continuado, o que pode levar à diminuição das penas resultantes da somatória dos crimes.
O atual presidente da Corte e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, recusou o pedido dos advogados dos réus que pedia a continuidade delitiva. Para ele, não houve uma unidade continuada:
– Crimes de corrupção ativa não podem ser considerados uma unidade continuada – afirmou Joaquim Barbosa, que continuou:
Continua depois da publicidade
– Entendo que a nossa jurisprudência impede que se acolham os pedidos das defesas de aplicação da regra de continuidade delitiva em relação a todos os crimes de corrupção ativa.
Se os ministros entenderem que os diferentes crimes contra a Administração, como corrupção e peculato, foram da mesma espécie – cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução, requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva – as penas não poderão ser somadas, mas aumentará a pena mais alta. Podendo reduzir a pena total de vários réus.
Tolentino tem pena revista
No início da sessão desta quarta-feira, os ministros reduziram em seis meses a pena de Rogério Tolentino para o crime de lavagem de dinheiro. Com isso, ele recebeu três anos e dois meses de prisão. Mesmo com a alteração, a soma das punições de Tolentino chegam a oito anos e cinco meses, e ele terá que cumprir inicialmente em regime fechado.
Tolentino foi advogado do empresário mineiro Marcos Valério e condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Continua depois da publicidade
Em infográfico, saiba mais sobre o processo: