O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, retomou a leitura de seu voto sobre os pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004.

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Lewandowski votou pela condenação do ex-presidente do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor do partido João Cláudio Genu e o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado por formação de quadrilha. Lewandowski considerou que o trio, mais o ex-líder do PP na Câmara José Janene, já morto, montaram um esquema criminoso e estável para receber recursos repassados pelo publicitário Marcos Valério, a pedido de Delúbio Soares.

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O revisor disse que foi comprovado durante a instrução do processo que a cúpula do PP recebeu R$ 2,9 milhões para custear gastos de campanha e despesas do partido.

Com esse entendimento, Lewandowski divergiu da fundamentação do voto do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, segundo o qual os repasses serviram para garantir o apoio do partido na votação de projeto de interesse do governo Lula.

O revisor absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes de que o réu foi acusado e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro. Enquanto Barbosa disse que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber em espécie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, Lewandowski discordou por acreditar que a dissimulação faz parte do próprio ato de corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do caminho sujo do dinheiro até chegar às suas mãos, ele não pode ser condenado por lavagem.

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