O julgamento da revogação da sanção de inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Brusque, Paulo Eccel (PT), cujo mandato foi cassado em março do ano passado, pautado para a sessão desta terça-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi retirado da pauta pelo presidente do TSE, ministro José Antonio Dias Toffoli. Após a leitura do resumo do caso, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, pediu vistas ao processo. O pedido foi concedido e a votação retirada. A pauta será reagendada.

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Também na pauta seria votado um mandado de segurança de autoria do partido Solidariedade, relacionado às eleições que haviam sido determinadas para escolher um novo gestor para a cidade logo após a saída de Eccel e que foram suspensas por liminar. Quem governa Brusque hoje é o prefeito interino Roberto Prudêncio Neto (PSD), que atuava como presidente da Câmara de Vereadores quando o Tribunal Regional Eleitoral de SC (TRE-SC) determinou que Eccel deixasse o cargo em março de 2015.

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Relembre o caso

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A situação que levou à cassação do mandato de Eccel começou ainda em 2012, ano em que o petista foi reeleito prefeito de Brusque. No mês de dezembro, o TRE-SC cassou o mandato por considerar que ele e o vice-prefeito reeleito, Evandro de Farias (PP), extrapolaram os limites legais para gastos com publicidade institucional.

O tribunal verificou que o gasto, somente no primeiro semestre de 2012, apresentou um volume semelhante às despesas anuais de 2009 a 2011 com propaganda de governo. O TRE também considerou que o prefeito cometeu abuso de poder de autoridade ao distribuir, no primeiro semestre de 2012, 70 mil panfletos em que fez promoção de sua gestão. Brusque tinha 77 mil eleitores na época.

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Após a cassação, Eccel obteve uma liminar que o permitiu tomar posse e iniciar o segundo mandato enquanto recorria da sentença do tribunal estadual. O primeiro julgamento do TSE foi em março de 2015, e a cassação foi mantida. Uma semana depois ele foi obrigado a entregar o cargo, mas seguiu apresentando recursos ao tribunal superior.