Será retomado nesta segunda-feira no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o julgamento dos recursos dos vereadores Célio Dias (PR), Fábio Fiedler (PSD) e Robinsom Soares (PSD) e dos suplentes Almir Vieira (PSD) e Braz Roncáglio (PR), que tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. A sessão foi iniciada na segunda-feira passada, mas a análise do processo foi suspensa com um pedido de vista da juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli. Os outros seis juízes já votaram por manter as condenações dadas em primeiro grau.

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Na primeira parte do julgamento o relator, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, leu um resumo do caso, decorrente das investigações da Operação Tapete Negro. Na sequência, os advogados dos cinco réus apresentaram suas teses. Houve uma discussão sobre a legalidade das gravações utilizadas no processo e questionada pelos defensores.

Na leitura de seu voto, Ferreira manteve as condenações e pediu a execução imediata das punições de quatro dos cinco envolvidos: apenas para Célio Dias ele retirou a pena de cassação do diploma e aplicou uma multa de R$ 5 mil. Outros cinco juízes acompanharam o voto do relator, mas quatro pediram que a pena de Dias também fosse mantida.

A juíza Bárbara Thomaselli justificou o pedido de vista dizendo que havia recebido o processo apenas na véspera do julgamento (ela substituiu o juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, efetivo do Pleno). A sessão do tribunal começa às 17h e pode ser acompanhada pelo canal do TRE no Youtube pelo link www.youtube.com/canaltresc.

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Condenação não determina saída do cargo

Apesar do relator ter pedido a execução imediata das penas de cassação dos mandatos, isso não significa que os vereadores titulares tenham que deixar seus cargos logo após o fim da sessão. A assessoria do juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira explica que a determinação só será cumprida após a publicação do acórdão (decisão) no Diário Oficial e quando não houver mais possibilidade de recurso ao TRE. Os réus também podem recorrer diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral para se manterem nos cargos.

Caso os recursos sejam negados e os vereadores tenham que deixar os cargos assumem, de acordo com o resultado da eleição publicado pelo TRE, os suplentes Diogo Alves dos Santos (PR), Marcelo Lanzarin (PSD) e Antônio João Veneza de Souza (PSD).