O julgamento do recurso apresentado pelo prefeito de Gaspar, Celso Zuchi (PT) e vice Mariluci Deschamps Rosa (PT), contra a sentença de primeiro grau que cassou o mandato dos dois foi adiado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), nesta quarta-feira.
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Um dos seis juízes que participam do julgamento, o desembargador Luiz Cezar Medeiros, pediu vista do processo. Sem apresentar justificativa, antecipou que não deve ter o voto definido até a próxima sessão do pleno, agendada para a próxima segunda-feira. A expectativa é de que a análise do recurso seja retomada no próximo dia 17.
Medeiros era o segundo magistrado a votar. O primeiro, Carlos Vicente da Rosa Góes, que é o relator da ação, já havia votado a favor de Zuchi e Mariluci.
A decisão que pede a cassação foi comunicada em fevereiro pelo juiz da comarca de Gaspar, Clayton Wandescheer, que os condenou por crime eleitoral. Ambos foram declarados inelegíveis por oito anos e receberam multa individual de R$ 25 mil.
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A partir de ação proposta pelo PMDB e pelo candidato que concorreu à prefeitura de Gaspar, Kleber Edson Wan-Dall, o juiz Wandescheer entendeu que houve crime eleitoral envolvendo a distribuição de bens a eleitores em período proibido por lei. O caso está relacionado à entrega de materiais para construção de 70 casas, beneficiando 25 famílias do Loteamento Margem Esquerda. Atingidas pela enchente de novembro de 2008, essas pessoas receberam kits com chuveiro, pia, torneira, balcão de cozinha, tanque, portas e gavetas.
A defesa do prefeito e da vice alega que ambos apenas intermediaram a doação feita pela Embaixada da Arábia Saudita. Diz também que os servidores municipais que acompanhavam a entrega estavam no local para orientar e fiscalizar a distribuição dos materiais.
O juiz, porém, entende que houve crime eleitoral, mesmo que os kits não tenham sido comprados pela prefeitura, devido ao desequilíbrio provocado entre os candidatos pela distribuição de valores ou bens com uso máquina pública.
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