Réu confesso, o ex-cirurgião Farah Jorge Farah, condenado em 2008 a 13 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver, está pronto par voltar ao banco dos réus nesta segunda-feira. Desde que o primeiro julgamento foi anulado a pedido da defesa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em janeiro de 2013, o novo júri foi adiado cinco vezes.

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Desta vez, a defesa diz que a audiência será para valer – em março o acusado sequer compareceu ao Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital, sabendo que testemunhas faltariam e uma nova data seria marcada.

O ex-cirurgião foi preso três dias depois da morte da amante Maria do Carmo Alves, 49 anos, com requintes de crueldade, em 2003. Foi solto em 2007 e aguarda o julgamento em liberdade por causa de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal. A parte mais chocante do caso prescreveu no ano passado. Isso porque a Justiça decretou prescrito o crime de ocultação de cadáver. Para esconder o corpo de Maria do Carmo, segundo a promotoria, Farah retirou a pele da vítima cirurgicamente do rosto, mãos e pés, dividindo-a em pedaços e guardando-a no porta-malas do carro.

Apesar de ele estar apreensivo às vésperas do novo julgamento, Farah está em uma situação favorável, segundo seu advogado Roberto Podval:

– Sua pena máxima não pode ser superior à anterior e ele já passou quatro anos na cadeia.

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Com o desconto da pena de ocultação de cadáver, a tendência é que Farah passe ainda menos tempo na cadeia até progredir para o regime semiaberto, se os jurados o julgarem culpado novamente. Podval diz que como o recurso de anulação foi apresentado apenas pelo réu, os promotores não teriam direito a uma condenação maior do que havia sido imposta antes.

A defesa conseguiu anular o primeiro júri alegando que o corpo de jurados ignorou o laudo que atestava que o acusado não tinha condições, no momento do assassinato, de compreender o que fez. A tese da defesa é que Farah não é clinicamente louco, mas no momento de atacar a vítima estava fora de si e não compreendia totalmente o caráter criminoso da sua conduta.

Os advogados do réu dizem que deixaram os detalhes da argumentação para serem apresentados aos jurados, mas é bastante provável que essa linha de raciocínio seja mantida.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.