A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concentrará as investigações sobre magistrados e servidores do poder judiciário suspeitos de participação nos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão e foi publicada no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, desta terça-feira (12).
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Pela decisão do corregedor, os atos de 8 de janeiro “foram apenas o clímax de uma prática discursiva disseminada nos meios de comunicação de massa, que tinha como alicerce uma deliberada desordem informacional voltada a gerar uma crise de confiança e deterioração das instituições republicanas”.
O ministro e corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, também reforça: “É importante investigar a participação de servidores ou membros do Poder Judiciário tanto nas lamentáveis depredações do dia 8/1 quanto nos períodos anteriores”, reforçou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão”.
Providências
Para os já investigados nos inquéritos e ações penais de relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a instauração de Pedido de Providências para apuração da responsabilidade disciplinar de servidores públicos do judiciário, dentro das competências da corregedoria.
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O corregedor ainda solicitou, em ofício, aos ministros Alexandre de Moraes, do STF, e Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), que é o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o encaminhamento à Corregedoria de informações sobre membros do judiciário nas investigações ou ações penais em curso, relacionadas aos atos de depredação dos três poderes da República.
Prazo
Os tribunais de justiça estaduais e os tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho, além das respectivas corregedorias dos órgãos do poder judiciário deverão informar, no prazo de 15 dias, a existência de procedimentos disciplinares ou de investigações preliminares. Sejam procedimentos em curso ou arquivados, sobre servidores das respectivas cortes, na condição de investigados por questões relativas aos mesmos atos golpistas.
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