Contrariando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Resolução 151, de 5 de julho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Federal da 2ª Região permitiu que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) não divulgue em seu site o nome dos magistrados na tabela de remuneração dos servidores.
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O pedido de liminar foi feito pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), com a justificativa de garantia da segurança dos juízes. O argumento da Amaerj é que a publicação dos nomes viola o Artigo 31 da própria Lei de Acesso à Informação, que garante o ‘respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais’.
De acordo com a Associação, o salário dos magistrados está disponível para consulta no site do TJ-RJ desde 2010, por meio da matrícula dos juízes, e qualquer cidadão que verificar distorções pode pedir explicações ao TJ-RJ.
A liminar tem validade de 60 dias.