Juízes federais do Distrito Federal (DF) não precisarão pagar Imposto de Renda (IR) sobre o terço de férias, decidiu o Tribunal de Justiça local. Segundo informações do site G1, o Judiciário do DF pedirá ainda que a União restitua aos magistrados, com juros e correção monetária, o valor referente à cobrança do tributo nos últimos cinco anos.
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Para fundamentar a decisão de suspender a cobrança sobre o terço de férias dos magistrados, a juíza Maria Cândida de Almeida,da 17ª Vara Federal Cível do DF, beneficiária da medida, afirmou que o adicional tem caráter indenizatório e não pode sofrer incidência do IR.
A União ingressou com recurso via Procuradoria-Geral da Fazenda para tentar reverter a decisão.