A juíza Camila Murara Nicoletti, da Vara Criminal de Gaspar, não acolheu o pedido de reconsideração da decisão que proibiu Evânio Prestini de passar férias em Balneário Camboriú no fim deste ano. A magistrada já havia determinado que ele não poderia sair de Guaramirim, onde mora. Em nova decisão desta sexta-feira (6), ela considerou que não há "nenhum fato novo capaz de modificar a situação do acusado" e que pudesse alterar o entendimento anterior.
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No final de novembro, a defesa de Evânio apresentou à Justiça petição comunicando que o réu estaria no apartamento da mãe em Balneário Camboriú entre os dias 20 de dezembro e 17 de janeiro para passar férias com familiares. Nicoletti, no entanto, negou o pedido alegando que "tal festejo pode ser perfeitamente realizado na própria residência do réu na comarca de Guaramirim".
Evânio era o motorista do Jaguar que bateu, no dia 23 de fevereiro, em um Fiat Pálio onde estavam cinco mulheres. Suelen Hedler da Silveira, de 21 anos, e Amanda Grabner Zimmermann, de 18 anos, morreram no acidente. Ele estava embriagado, foi preso em flagrante e teve prisão preventiva decretada. Em julho, um habeas corpus garantiu ao réu o direito de aguardar julgamento em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
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