A juíza da 19ª Zona Eleitoral de Joinville, Hildemar Meneguzzi de Carvalho, indeferiu ação do candidato derrotado Kennedy Nunes (PSD) contra o prefeito eleito Udo Döhler (PMDB) que poderia impedir sua diplomação às 18 horas desta sexta-feira. ?
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Kennedy processou Udo por compra de votos e abuso de poder econômico por ele ter anunciado que abriria mão do salário de prefeito para doá-lo a entidades assistenciais dias antes da votação do segundo turno.
“Nenhuma das duas condutas têm condições de ser configurada como compra de votos, sendo algo natural dentro do período de propaganda eleitoral”, escreveu a magistrada na decisão publicada no sistema da Justiça Eleitoral às 16h49 desta quinta-feira.
Em outro trecho, a juíza faz referência à promessa de entregar remédio em casa de Kennedy como passível da mesma interpretação que o fato de Udo ter aberto mão do salário.
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