Acusado de causar a morte de duas pessoas e o ferimento de outras três em um acidente em fevereiro deste ano na BR-470 em Gaspar, Evanio Prestini está proibido de passar férias de verão longe da comarca de Guaramirim, onde reside. A juíza Camila Murara Nicoletti, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar, indeferiu o pedido feito pelo réu, que aguarda julgamento em liberdade, para permanecer em Balneário Camboriú entre 20 de dezembro e 17 de janeiro com o filho e familiares.
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— Por certo, se o único motivo para sua estada em Balneário Camboriú é o interesse em confraternizar com seu filho e familiares, tal festejo pode ser perfeitamente realizado na própria residência do réu na comarca de Guaramirim. Mesmo porque o acusado não possui autorização para frequentar festas em bares, boates e similares — justifica a juíza.
Nicoletti argumenta ainda que Balneário Camboriú recebe nesta época do ano milhares de turistas, o que poderia inviabilizar a fiscalização do cumprimento de medidas cautelares pela Polícia Militar do município. Ela também esclareceu que, caso Evanio Prestini descumpra qualquer condição imposta pelas medidas cautelares em vigor, o réu pode ter prisão preventiva decretada.
O acidente ocorreu no dia 23 de fevereiro. Evanio dirigia um Jaguar, sob efeito de álcool, quando colidiu com um Fiat Palio que levava cinco mulheres. Suelen Hedler da Silveira, de 21 anos, e Amanda Grabner Zimmermann, de 18 anos, morreram no acidente. Evanio foi preso em flagrante e teve prisão preventiva decretada. Em julho, um habeas corpus garantiu ao réu o direito de aguardar julgamento em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
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