A juíza da Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul, Candida Inês Zoellner Brugnoli, deferiu o pedido de liminar para decretar a anulação da sessão extraordinária realizada na Câmara de Vereadores na última sexta-feira. Ela também determinou que o Legislativo respeite os 15 dias de prazo após a leitura em plenário para colocar em votação quatro projetos de lei complementar, integrantes do pacote de ações do prefeito Antídio Lunelli (PMDB) para geração de economia. O pedido de liminar foi assinado pelos vereadores Ademar Winter (PSDB), Arlindo Rincos (PSD) e Ronaldo de Souza (PSD).

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Na sexta-feira, os vereadores aprovaram por seis votos a cinco o projeto de lei 25/2017, que determinava a extinção do adicional pago aos professores que realizam até 800 horas de cursos para se aperfeiçoar e recebem até 10% de acréscimo no salário. Com a liminar da Justiça, a aprovação do texto perde a validade, já que a sessão foi anulada. O Legislativo ainda vai recorrer da decisão.

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Segundo a decisão da juíza, ela reconhece a ilegalidade da convocação e realização da sessão extraordinária porque não houve o cumprimento dos requisitos do artigo 24-A da Lei Orgânica do Município. Esse tópico diz que a sessão extraordinária será marcada se houver a exigência de motivo urgente ou demonstração de interesse público. Ainda explica que, nesse caso, a Câmara poderá deliberar apenas sobre a matéria para a qual foi convocada.

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Brugnoli também reconhece a ilegalidade da inclusão em pauta e colocação para votação dos projetos de lei complementar 3/2017, 5/2017, 6/2017 e 10/2017 em uma sessão realizada antes dos 15 dias contados a partir da data de leitura em plenário. Na última sexta-feira, eles foram incluídos na sessão, mas não foram votados porque o vereador Marcelindo Gruner (PTB), líder do governo, pediu vistas.

Na decisão, a juíza expõe que os dois primeiros projetos de lei complementar citados foram lidos em 23 de fevereiro e os outros dois em 1º de março, mas todos foram incluídos na sessão ordinária de 2 de março e na sessão extraordinária de 3 de março. No texto, ela também determina que seja cumprido o prazo previsto em lei e impede que seja incluído o regime preferencial de tramitação dos quatro projetos.

O presidente da Câmara, Pedro Garcia (PMDB), afirma que apenas o projeto de lei 25/2017 foi votado na sexta-feira porque havia o regime de urgência. Segundo ele, os demais foram retirados à pedido do líder do governo na Câmara, em função do artigo 32 da Lei Orgânica. Garcia explica que os quatro projetos foram retirados para respeitar os 15 dias e que o Legislativo vai aguardar o prazo antes de colocá-los em pauta novamente.

– A Câmara vai fazer a defesa e mostrar que tudo estava certo – garante.

Na pauta da sessão desta terça-feira, estavam três projetos de lei ordinária encaminhados pelo Executivo, mas nenhum deles citado na decisão da juíza. A expectativa era que alguns projetos integrantes do pacote de ações da Prefeitura fossem votados nesta tarde.

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