O tempo que o processo passou na gaveta e a falta de provas foram os argumentos da Justiça Federal para absolver 16 policiais rodoviários federais das acusações de cobrança de propina investigadas pela Polícia Federal em Joinville de 1997 a 2000.
Continua depois da publicidade
A investigação concluiu que patrulheiros exigiam taxas de até 40% para o serviço de guincho entre Garuva e Barra Velha, nas BRs 101 e 280.
O caso ficou estacionado por cerca de dez anos. Só em 2010 o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 16 policiais rodoviários por suspeita de envolvimento no esquema – nenhum foi afastado das atividades. A principal aposta do Ministério Público eram depósitos bancários que comprovariam movimentação financeira incompatível com os salários dos patrulheiros.
Em decisão publicada em outubro pela juíza federal Giovana Guimarães Cortez, da 1ª Vara Federal Criminal de Joinville, os acusados foram absolvidos. O MPF apresentou apelação contrária às absolvições no começo deste mês ao Tribunal Regional Federal.
Continua depois da publicidade
Para a juíza, não foi comprovada a relação entre os depósitos nas contas dos réus com o suposto crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão da sua função) e o testemunho dos guincheiros não bastaria para uma condenação.
– Não são os policiais que precisam mostrar a regularidade dos depósitos, mas a acusação -, escreveu Cortez, e observou que a única forma de comprovar o delito seria demonstrar o pagamento da vantagem indevida.
Segundo a juíza, se condenados, os policiais seriam punidos com até oito anos de prisão. Como a prescrição da pena se dá em 12 anos, não haveria como levar o caso adiante com fatos mencionados antes desse período – ponto em que o tempo em que o processo ficou parado no tribunal se mostrou definitivo para as absolvições.
Continua depois da publicidade