O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou neste sábado (11) que seja retirado o sigilo dos “incidentes processuais” relacionados à recuperação judicial da Americanas.

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Com a decisão, são abertas à consulta pública informações como as referentes à averiguação realizada pela administração judicial – formada pelos escritórios Zveiter e Preserva Ação, do advogado Bruno Rezende -, sobre as “inconsistências contábeis” da ordem de R$ 20 bilhões registradas na varejista, que vieram à tona em 11 de janeiro. Ou seja, os credores passam a ter acesso aos dados encontrados pelos administradores judiciais na empresa.

Até o momento, as informações haviam sido apresentadas de forma sigilosa e somente as partes previamente cadastradas poderiam ter acesso aos dados. A partir de agora, as informações se tornam públicas.

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Paulo Assed determinou ainda que o cartório da 4ª Vara Empresarial cadastre todos os advogados habilitados pelos credores para que possam ser intimados a acompanhar as decisões proferidas nos autos do processo de recuperação judicial.

“O juiz pediu a retirada do sigilo das petições e incidentes protocolados em segredo de justiça e determinou o cadastramento das partes que já tinham feito esta solicitação”, explica o advogado Filipe Denki, da Lara Martins Advogados, especialista em recuperação judicial.

“Como já explicitado nestes autos, a Constituição Federal erigiu como regra primeira, a publicidade dos atos processuais, alocando o sigilo como exceção, visto que o interesse individual não pode se sobrepor ao público”, afirmou Paulo Assed em sua decisão.

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“Assim, alterada a situação fática e/ou superadas as cautelas necessárias a resguardar direitos sensíveis, impõe-se conferir a publicidade aos incidentes vinculados a este feito recuperacional, de forma a garantir acesso aos credores e interessados, principalmente, mas não somente, considerando o relevante interesse econômico e social envolvido na presente recuperação”, destacou o juiz na decisão.

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Outra determinação diz respeito à divulgação das informações do financiamento DIP aprovado em favor da Americanas, no valor de R$ 2 bilhões, cujo detalhamento ainda estava sob sigilo.

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Do inglês debtor-in-possesion financing, ou “financiamento do devedor em posse”, o DIP é um modelo de empréstimo usado apenas em recuperações judiciais. Foi proposto pelos acionistas de referência da Americanas – os bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira – que injetaram R$ 2 bilhões na empresa. Neste tipo de empréstimo, caso a companhia vá à falência, quem emprestou o dinheiro recebe primeiro, atrás apenas dos administradores judiciais e de alguns créditos trabalhistas.

Segundo Paulo Assed, todas as decisões deverão continuar a ser divulgadas no site da administração judicial, conforme determina a lei.

*Por Daniele Madureira, Folhapress.

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