O juiz Renato Guilherme Gomes Cunha, da Vara de Plantão Criminal da Capital, determinou na tarde desta quarta-feira a soltura de Rodrigo Souza, motorista do sistema Uber que foi preso em flagrante segunda-feira sob a acusação de ter praticado o crime “de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública”.
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O magistrado entendeu que não houve crime. “Não vislumbro a ocorrência de qualquer ato atentatório contra segurança ou contra o funcionamento do serviço público de transportes de pessoas, mas sim, eventual infração administrativa”, disse, acrescentando que o caso tampouco caracterizaria uma contravenção penal.
Na mesma decisão, o juiz determinou o encaminhamento dos autos para o Ministério Público, para que o órgão oriente as autoridades policiais quanto ao fato ocorrido e suas consequências jurídicas:
“O serviço de Uber é relativamente novo – embora já se tem discutido a seu respeito há algum tempo – e se compreende eventuais equívocos em seu tratamento. Porém, outras prisões por fatos assemelhados poderão caracterizar até mesmo dolo de agentes, e então eventual responsabilização pessoal – sem falar na responsabilidade do Estado. Assim, para evitar novas prisões ilegais e tentar minimizar conflitos decorrentes da prestação desse novo serviço, busca-se, junto ao Ministério Público, que tem atribuições para tanto, a orientação às polícias”.
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Rodrigo de Souza dirigia um veículo do qual desembarcava um passageiro no bairro Itacorubi, por volta das 18h. Segundo o delegado Cleber Serrano, responsável pela ação, o motorista tinha um celular com o aplicativo Uber instalado, no qual estava registrado como motorista.
Souza foi detido após uma ronda da Polícia Civil na região da UFSC, motivada por uma denúncia anônima. Os policiais abordaram o carro que o motorista dirigia e apreenderam o celular de Souza.
Conforme o delegado, o veículo, que também foi apreendido, não estava cadastrado no aplicativo. Durante a abordagem, o homem que desembarcava do veículo de Souza confirmou que havia solicitado o serviço pelo aplicativo Uber.
O motorista foi autuado por atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previsto no Artigo 265 do Código Penal, e passou a noite na 5ª Delegacia de Polícia Civil, na Trindade. O delegado justificou a prisão pelo entendimento de que o serviço ainda não está regularizado em Florianópolis.
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Uber se manifesta
Na tarde desta quarta-feira a Uber encaminhou nota oficial sobre o caso:
“A prisão do motorista parceiro da Uber em Florianópolis foi arbitrária, ilegal e truculenta. O serviço de transporte individual privado (motorista particular) tem amparo na Constituição Federal e previsão na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/12) e também no Código Civil. A ilegalidade da prisão foi reconhecida pela Justiça de Santa Catarina, que determinou sua revogação”.
Regularização do aplicativo Uber
Um projeto de lei que regulamenta a atividade do aplicativo Uber em Florianópolis está tramitando na Câmara de Vereadores. Conforme o prefeito Cesar Souza Junior, o projeto já tem parecer favorável da Procuradoria Geral do Município. Ele disse ainda que, enquanto a lei não for aprovada, não haverá respaldo legal para o funcionamento do Uber na Capital.