O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Recife, Ulisses Viana Filho, pôs nesta quarta-feira um ponto final na polêmica criada em torno da oferta da chamada pílula do dia seguinte durante o Carnaval da capital pernambucana. Ele indeferiu liminar impetrada ontem pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) que pedia a suspensão da distribuição do contraceptivo emergencial – levonorgestrel 0,75 mg – entre os dias dois e cinco de fevereiro sob o argumento de que o medicamento é abortivo. A iniciativa da Aduseps foi apoiada pela Arquidiocese de Olinda e de Recife, que se posicionou contra a distribuição em qualquer época do ano.

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– É verdade que em nosso país o aborto é considerado crime doloso contra a vida, mas em nenhum momento a Aduseps comprovou que o medicamento tenha natureza abortiva. A documentação apresentada assevera que a droga a ser utilizada é cientificamente considerada contraceptiva e não abortiva – declarou o juiz, que considerou “irrelevantes” as opiniões religiosas que condenam o uso de preservativos ou contraceptivos sem qualquer respaldo da comunidade científica. – A República Federativa do Brasil é um estado laico e não uma teocracia – afirmou.

A ação impetrada pela Aduseps tinha como réus as prefeituras de Recife, Olinda e Paulista. Como o juiz Viana Filho julgou apenas a relativa à capital, a coordenadora da Aduseps, René Patriota, mostrou disposição de impetrar a mesma ação pública nos outros municípios.