O juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça deferiu o pedido de liminar feito em ação civil pública pelo Ministério Público e determinou a suspensão da licitação para a construção da nova Ponte do Centro de Blumenau. A decisão ocorreu nesta terça-feira.
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>> Leia aqui, na íntegra, a decisão do juiz
A licitação era para elaboração de projeto executivo de engenharia e realização de estudos ambientais e de impacto de vizinhança para a ligação das ruas Alwin Schrader/Itajaí e Paraguay/Porto Rico, ao custo de mais de R$ 890 mil. O Ministério Público alega que a ponte em substituição da projetada para ligar as ruas Rodolfo Freygang e Chile não teve o planejamento técnico adequado e não foi submetido aos conselhos de gestão democrática previstos em lei e na Constituição _ Conselho da Cidade de Blumenau (Conciblu), Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau (Comtranblu), Conselho municipal de Política Cultural (CMPC) e Conselho Municipal de Planejamento Urbano (Coplan).
No texto, o juiz decide pela “suspensão dos efeitos do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços n. 02-005/2013 e todos os seus atos subsequentes, inclusive e principalmente a suspensão imediata da execução do contrato firmado, bem assim determinar ao réu que se abstenha de promover mudanças no sistema viário de Blumenau enquanto não submetê-las aos instrumentos de gestão democrática instituídos em lei, tudo sob pena de caracterização do crime de desobediência por parte dos dirigentes municipais (art. 330 do Código Penal)”.
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