Um juiz argentino declarou constitucional nesta sexta-feira o artigo antimonopólio da Lei de Mídia que obriga o Grupo Clarín a entregar diversas concessões de rádio e televisão, informou a agência oficial Télam.
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“O juiz federal civil e comercial Horacio Alfonso declarou constitucional o artigo 161 da Lei de Mídia, alvo de um recurso judicial do Grupo Clarín”, destacou a Telám.
O Clarín, o maior grupo de mídia da Argentina, afirma que a lei promovida pelo governo da presidente Cristina Kirchner é inconstitucional por violar os princípios de propriedade privada e liberdade de expressão. Também alega direito adquirido para preservar suas concessões audiovisuais.
Esta é a primeira decisão em primeira instância sobre o artigo antimonopólio da Lei de Mídia, centro da disputa entre o Clarín e a presidente Kirchner.
No início da semana, a Suprema Corte da Argentina rejeitou um recurso apresentado pelo governo Kirchner contra o Clarín, que obteve uma liminar suspendendo a lei que o obriga a se desfazer de concessões de rádio e TV. Na decisão, o Supremo afirmou que a competência sobre o recurso cabia a um juiz de primeira instância, como determina a lei.
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O recurso do governo à Corte Suprema foi apresentado após a Câmara de Apelações prorrogar a decisão favorável ao Clarín, suspendendo a aplicação da Lei da Mídia até o julgamento da constitucionalidade da medida.
A Lei da Mídia foi aprovada pelo Congresso em 2009 visando “acabar com o monopólio” de certos grupos de comunicação. Previa a entrega de concessões “excedentes” de rádio e TV a partir de 7 de dezembro.
Segundo o governo Kirchner, o grupo Clarín tem 41% do mercado de rádio, 38% da TV aberta e 59% da TV a cabo, enquanto o máximo em todos os casos é de 35% pela nova legislação.
Com a Lei da Mídia, o governo Kirchner pretende tomar 213 concessões de TV a cabo do Clarín, que hoje tem 237 no total.
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O Clarín tem o jornal de maior circulação no país, canais de televisão aberta e a cabo e rádios, com um volume de negócios de 9,753 bilhões de pesos (cerca de US$ 2 bilhões) em 2011.