Jogar pingue-pongue em horário de serviço, humilhar servidores, comparecer ao fórum com agasalho de pijama, instaurar horários definidos para se tomar café na copa e compelir os funcionários a atestarem seu bom trabalho em documentos. Esses são alguns dos comportamentos que levaram o Tribunal de Justiça a afastar o juiz Fernando Cordioli Garcia, de Otacílio Costa, na Serra catarinense, na semana passada.

Continua depois da publicidade

Leia as últimas notícias

A decisão proferida pelo Tribunal Pleno, no dia 4, foi baseada em um parecer da Corregedoria de Justiça de Santa Catarina e prevê que o magistrado fique longe dos tribunais por 140 dias. Um processo administrativo para investigar as ações dele também foi instaurado.

Na ação iniciada pela Corregedoria de Justiça, o desembargador Luiz Cézar Medeiros cita diversas denúncias que teriam chegado ao órgão entre 2010 e 2013. Dentre elas estão desde perseguir, humilhar e condicionar os cargos de servidores ao cumprimento de ordens demandadas por ele, até questionar veracidade de atestados médicos, instaurar horários para a tomar café e “proibir conversa entre os servidores que compartilhassem afinidades”.

A lista de 22 acusações também relata a compra de uma mesa de pingue-pongue que seria utilizada pelo juiz durante o expediente e ocasiões em que ele compareceu ao fórum apenas nos horários de encerramento do expediente utilizando agasalhos de pijama.

Continua depois da publicidade

Apesar da longa lista, o juiz enfrenta apenas acusações de infringir as leis orgânicas da magistratura nacional. Por isso, a pena prevista, caso condenado, se restringe a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Ele não é processado na esfera civil.

Contraponto

Um dos advogados do juiz Fernando Cordioli Garcia, Mario de Figueiredo Ramos diz que o magistrado está indiretamente proibido de comentar o afastamento porque, em outro processo, teria sido censurado justamente por dar entrevistas em sua defesa.

Ramos afirma que o afastamento viola, além da Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e os pressupostos do Conselho Nacional de Justiça. Isso porque o juiz já trabalha em Ibirama, enquanto que as acusações são de Otacílio Costa, há mais de três anos.

O advogado declara que a decisão do afastamento tem como base depoimentos isolados de pessoas com relação de parentesco com políticos que o juiz condenou, e também diz que há “depoimentos falsos e suspeitos que só falam de conflitos ordinários entre chefes rigorosos e subordinados cobrados em seu serviço”.

Continua depois da publicidade

Ramos informou ainda que buscará, em conjunto com os demais advogados do magistrado, os recursos necessários para mudar a decisão.

*Colaborou Victor Pereira