O juiz João Marcos Buch, titular da Vara de Execução Penal e corregedor de presídios da comarca de Joinville, fez um comunicado à Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por um comentário direcionado a ele nas redes sociais. A mensagem, segundo o magistrado, tem tom ofensivo e pode incitar um discurso de ódio, que extrapola as críticas às decisões judiciais tomadas por ele. Dentre os termos usados na postagem está que o juiz seria uma “vergonha para Joinville” e que merece “retaliações”.

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De acordo com o magistrado, a mensagem foi divulgada nesta semana depois de uma decisão em que ele determinava a soltura de um detento – réu primário condenado a cinco anos de reclusão no regime semiaberto por prática de crimes comuns – com base da decisão do ministro Marco Aurélio Mello para a liberação de presos condenados em 2ª Instância. A medida, no entanto, não teve efeito uma vez que a liminar proferida por Marco Aurélio foi suspensa por Dias Toffoli.

—É importante deixar claro que como servidor público, que diante de decisões judiciais que toma pode receber críticas, inclusive contundentes e negativas, e tenho que aceitá-las. Mas quando isso passa para a ofensa pessoal, colocando em dúvida minha idoneidade e são hostis ao ser humano, aí não se pode admitir — diz.

Buch afirma que está tomando medidas legais a fim de entender o teor da mensagem, da qual o autor já foi identificado. No primeiro entendimento do juiz, as palavras ditas no texto compartilhado por meio de aplicativos não o fazem o sentir ameaçado, mas ‘insufla outras pessoas a quando me encontrarem, ofenderem e, eventualmente, agredirem‘, relata.

Confira o desabafo do Juiz João Marcos Buch em sua página pessoal:

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O que fazer nesses casos

Assim como o Juiz João Marcos Buch, à pessoa que se sente diretamente ameaçada é recomendável efetuar o Boletim de Ocorrência (B.O) em uma delegacia, a partir daí medidas judiciais também podem ser tomadas com o intuito de que as ameaças cessem. A depender do caso, também é possível lutar por indenização decorrente de injúria.

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