O juiz eleitoral Rafael Osorio Cassiano concedeu liminar para que os candidatos do PT à reeleição para a prefeitura de Brusque, Paulo Roberto Eccel e Evandro de Farias, suspendam a propaganda institucional que está sendo transmitida em televisões instaladas no terminal rodoviário urbano.
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As imagens divulgadas mostram uma creche municipal, inclusive com crianças uniformizadas em atividades com professores e, no fim, as palavras “Prefeitura Municipal de Brusque”. O pedido partiu do diretório municipal do PT do B e, em caso de descumprimento, os representados terão de pagar multa diária no valor equivalente a cinco mil UFIR.
Para o juiz, “inexiste qualquer motivo plausível a justificar a exposição do CEI Bisa Olga Fisher, que não a obtenção indevida de algum dividendo político, por meio da decantada publicidade, tendo em vista que – fato notório – os atuais prefeito e vice-prefeito são candidatos à reeleição”.
A decisão é liminar e ainda cabe recurso.
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