A decisão judicial que afastou o então secretário de Saúde de Joinville, Armando Dias Pereira, do comando da pasta indica “maquiagem” de informações para esconder o descumprimento de ordens judiciais e ainda aponta como “cooperfildiano” o procedimento do secretário recém-afastado, numa referência ao ilusionista David Copperfield – isto porque nomes de pacientes teriam desaparecido das listas de espera sem justificativa.

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São palavras do juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Roberto Lepper, na liminar assinada na última terça-feira. Ao acatar o pedido de afastamento do secretário, formulado pelo Ministério Público em uma Ação Civil Pública, o juiz destacou que Armando Dias Pereira teria praticado pelo menos três atos de improbidade administrativa desde que assumiu a secretaria.

Seriam atos de “deliberado descumprimento de ordens judiciais de atendimento de joinvilenses pela rede pública de saúde, bem como na adulteração de documentos públicos com o intuito de ludibriar o Poder Judiciário”.

Segundo o que o promotor de Justiça Renato Maia de Faria argumentou no pedido de afastamento, a permanência do secretário dificultaria a apuração de condutas, além de “representar risco à vida e à saúde dos indivíduos que aguardam atendimento pelo SUS”.

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Em uma das ações judiciais movidas contra a Saúde, conforme observado pelo juiz Roberto Lepper, a Prefeitura foi obrigada a providenciar em até 12 meses o atendimento a todos os pacientes que, em 5 de março de 2012, preenchiam a fila de espera da Secretaria da Saúde no aguardo por consultas ortopédicas. Também foi determinada a realização de cirurgias ortopédicas nos pacientes que, há vários anos, esperavam para serem chamados.

Mas, segundo consta na decisão liminar, aquela determinação judicial “foi desafiadoramente ignorada” pela Saúde. O juiz Roberto Lepper ainda anota que, em janeiro e em maio de 2013, expediu a intimação pessoal de Armando Dias Pereira, determinando o cumprimento integral da ordem judicial anteriormente publicada.

O secretário, conforme escrito pelo juiz, “permaneceu em silêncio sepulcral”.

Descumprimento de ordens seria recorrente

Fatos semelhantes, completa o juiz Roberto Lepper, ocorreram em quase uma dezena de processos da mesma natureza que tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública. Apesar das diversas intimações, inclusive em nome de Armando Dias Pereira, as ordens judiciais permaneceram sem cumprimento, enquanto pacientes continuavam sem atendimento.

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Em outra decisão judicial, de 2012, conforme destacado pelo juiz Roberto Lepper, as informações prestada pelo então secretário à Justiça “foram maquiadas para esconder o descumprimento de ordens judiciais”, que estavam ligadas à necessidade de atendimento na área de endocrinologia.

Numa intimação de junho de 2013, que cobrava de Armando Dias Pereira a comprovação do cumprimento daquela ordem judicial de 15 meses antes, novamente teria sido constatada a ausência de ações.

Diante da inércia, aponta o juiz Roberto Lepper, foi determinado o bloqueio de valores mantidos em contas bancárias da Prefeitura para que, enfim, o cumprimento daquela decisão fosse viabilizado.

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Foi quando, conforme o juiz, Armando Dias Pereira encaminhou à Justiça um ofício afirmando que os pacientes que aguardavam a primeira consulta e retorno na fila de espera da endocrinologia foram todos atendidos.

Uma lista com os nomes de todos os pacientes beneficiados pelo cumprimento da decisão também foi encaminhada à Justiça. Mas, naquela oportunidade, o Ministério Público constatou que “diversos nomes que constavam na lista antiga não estavam na listagem nova, de pacientes atendidos”.

Pacientes excluídos da lista de espera sem justificativa

O MP ainda concluiu que vários pacientes que aguardavam atendimento simplesmente tiveram seus nomes retirados da lista de espera. Documentos teriam apontado que a exclusão não ocorreu porque eles já teriam sido atendidos ou porque não precisariam mais de consulta, mas porque o Município “simplesmente optou por excluí-los”.

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-Ao agir assim, o réu, com seu proceder “cooperfildiano”, assumiu o risco de que milhares de joinvilenses tivessem agravado os seus já debilitados quadros de saúde, em alguns casos, com chance disso até resultar em óbito – escreveu o juiz Roberto Lepper, na liminar que determinou o afastamento do secretário, numa referência ao ilusionista David Cooperfield.

No entendimento do juiz, a permanência do secretário à frente da Saúde poderia implicar em nova manipulação de informações enviadas à Justiça, prejudicando no andamento de processos.

Agora, a Prefeitura terá 30 dias para explicar qual o procedimento adotado na elaboração das listas de espera pela realização de atendimentos na rede pública municipal de saúde.

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