Até este domingo nem o juiz agrário Rafael Sandi sabia mais dizer ao certo qual será o desfecho do caso Amarildo. Há possibilidade de que seja resolvido na manhã desta segunda-feira, em uma reunião agendada com ouvidor do Incra – ocasião em que Sandi promete cobrar a definição de uma área provisória para transferir os ocupantes.

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E a cobrança, desta vez, exigirá resposta por escrito. O juiz envolvido no caso desde a primeira audiência de conciliação entre proprietários e ocupantes do terreno que fica às margens da SC-401 quer saber porque o Incra, responsável pelos assentamentos, até agora (faltando dois dias para o fim do prazo da desocupação) não havia se manifestado sobre o destino dos integrantes do acampamento.

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Até sexta-feira passada a informação do ouvidor do Incra, Fernando de Souza, era de que já havia sido feito o cadastro das famílias que ocupam o terreno. Não havia, porém, definição de uma área para a transferência. Vivem no local 496 famílias. A reportagem tentou contato novamente neste domingo, para saber se a situação mudou após a tentativa de uma nova ocupação, mas Souza não atendeu nem retornou as ligações.

Um dos líderes da ocupação Amarildo, Rui Fernando, diz que o grupo espera a reunião e um posicionamento oficial para se posicionar. Segundo ele, não há garantias de que as famílias vão aceitar a mudança – mesmo que haja a proposta de uma nova área. A decisão deve ser discutida em uma assembleia.

É que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) questiona a propriedade do terreno, alegando que é federal e não privada, e os invasores apostam na possibilidade de permanecer no mesmo terreno.

A SPU ainda não deu entrada na Advocacia Geral da União (AGU) para um processo jurídico de cancelamento de títulos do terreno – que oficialmente permanece como propriedade privada. O órgão aguarda laudo técnico do ICMBio para dizer se há ou não restrição ambiental para um possível assentamento ou mesmo qualquer empreendimento no local.

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No Incra, a informação é de que só será possível abrir procedimento para assentamento no terreno se ficar determinado que a área é realmente da União.

Procurados pela reportagem, os proprietários do terreno não foram encontrados.

Acordo rompido

Na sexta-feira o juiz Rafael Sandi dizia publicamente estar convicto do cumprimento do acordo judicial que determinava o dia 15 de abril como prazo máximo para os integrantes do acampamento Amarildo de Souza desmontarem as barracas e deixarem o local.

Mas na madrugada de sábado, os ocupantes começaram a migrar para uma área vizinha ao terreno, um pouco mais afastada das margens da SC-401. Eles romperam o acordo. A ação só não se concretizou porque houve interferência da polícia.

A área foi ocupada em dezembro do ano passado. A partir de fevereiro começaram as negociações intermediadas pela Justiça Agrária.

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7 de fevereiro – audiência de conciliação no Fórum de Florianópolis. Em uma negociação que durou mais de cinco horas, ocupantes e proprietários da área definiram que o prazo máximo da ocupação seria 15 de abril. No acordo também ficou estabelecido que a Polícia Ambiental faria a demarcação da área onde estavam as famílias e que a Justiça faria visitas semanais ao local.

08 de fevereiro – Polícia Ambiental vai até o local e faz fotografias e o georreferenciamento da área ocupada, delimitando com precisão o acampamento. Técnicos do Incra também comparecem, eles fazem o cadastramento das famílias.

07 de abril – integrantes do acampamento começam a dar indícios de que o acordo seria descumprido. Por inúmeras vezes, a partir desta data, há bloqueios no trânsito da SC-401.

10 de abril – ocupantes ingressam com ação judicial para rever o acordo firmado na audiência de conciliação. Eles argumentam que as terras são de propriedade da União e não privada, como se discutia anteriormente.

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12 de abril (sábado) – durante a madrugada integrantes do acampamento começam a mudar para um outro terrenos, mais ao fundo da ocupação atual. Houve intervenção da polícia e eles retornaram.

15 de abril (segunda-feira) – o juiz agrário Rafael Sandi se reúne com o ouvidor do Incra para tratar sobre a área que deveria ser indicada para a ocupação provisória do grupo. A Polícia Militar deve entregar relatório da operação realizada sábado, que irá embasar a decisão do juiz. O documento também será encaminhado para o Ministério Público.

16 de abril (terça-feira) – prazo final para que os integrantes do acampamento desocupem a área. O juiz Rafael Sandi tem até a meia-noite para decidir se o prazo fixado na audiência de conciliação será estendido.

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