“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando pune magistrados com aposentadoria compulsória por corrupção, o faz por decisão exarada em procedimento administrativo. Pelos mesmos fatos, os investigados respondem a processos que poderão redundar na perda do cargo. A Constituição, para garantir a independência do Judiciário, cercou a magistratura de garantias, exatamente para assegurar uma Justiça livre de pressões.
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Trata-se da vitaliciedade do juiz: uma garantia do cidadão. Impressiona, neste contexto, a reação de alguns setores que, diante de casuísmos, buscam a supressão dessa prerrogativa. Juiz sem garantias perde as condições de cumprir suas funções constitucionais. Infelizmente, o casuísmo tem criado legislações perniciosas às instituições. Basta que se constate que um fato excepcional gera uma regra geral, como se está pretendendo. Não se pode esquecer também o oportunismo daqueles cujo interesse está na submissão do sistema judicial. Controlar os seus controladores é a distopia deste grupo.
A magistratura defende a perda do cargo de quem praticou corrupção no exercício jurisdicional, mas mediante processo legal. A atual legislação é imprestável para afastar da vida pública aqueles com poder político e econômico. Basta ver a quantidade de condenados deste estamento comparada aos casos de corrupção noticiados. É grave e preocupante a facilidade com que descartam caras conquistas da sociedade para implementar modelos que privilegiam um projeto de poder em detrimento de um projeto de nação.
A quebra institucional do Judiciário removerá a barreira que protege as liberdades e a independência de outros agentes vitais à democracia, como Ministério Público, advocacia e imprensa. Ruirão no mesmo ato, sem troca de cenário.“
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