O Tribunal de Justiça voltou a analisar, ontem, o caso dos aposentados por invalidez da Assembleia Legislativa que tiveram o benefício questionado pelas perícias do Instituto de Previdência do Estado (Iprev).
Continua depois da publicidade
Grupo de Câmaras de Direito Público começou a julgar dois mandados de segurança, mas o processo foi suspenso. Até o pedido de vista, o julgamento do TJSC era favorável aos aposentados.
As ações, que têm como relator o desembargador Newton Trisotto, pedem a anulação do ato administrativo da AL que reverteu a aposentadoria, cancelou o benefício e determinou retorno à atividade. Nos dois casos, o desembargador já havia dado liminar para que Ester Vera Coelho e Olíria Vieira Petry não fossem obrigadas a retornar ao trabalho e continuassem recebendo a aposentadoria.
Agora, na análise do mérito, o voto do relator foi favorável à anulação do ato administrativo que reverteu a aposentadoria das duas servidoras. No processo de Ester, outros sete desembargadores acompanharam o voto de Trisotto, sendo que apenas a desembargadora Sônia Maria Schmitz votou contra.
Continua depois da publicidade
Na ação de Olíria, outros cinco magistrados seguiram o relator e novamente Sônia Maria votou contra. A análise dos dois casos foi suspensa por pedido de vista do desembargador Jaime Ramos.
Apesar do número de votos favoráveis às aposentadas, ainda não é possível afirmar que a questão está definida, pois até o final do julgamento os votos podem ser mudados a qualquer momento.
Pelo regimento, o desembargador que pediu vista deve apresentar o voto na sessão seguinte. Como o Grupo de Câmara se reúne apenas uma vez por mês, a próxima sessão será no dia 12 de dezembro.
Continua depois da publicidade
As duas servidoras foram aposentadas em 1982. Nos dois casos, as servidoras foram chamadas à AL para que houvesse a reversão da aposentadoria, já que a perícia do Iprev não teria detectado doença incapacitante ao trabalho. Na ação, a defesa alega a incompetência do Iprev para instauração de processo administrativo, cerceamento da defesa e ausência de má-fé na obtenção do benefício.