Um shopping terá que indenizar cinco jovens barrados do local por estarem vestidos de princesa. O caso ocorreu na Grande Florianópolis em março de 2015. Cada um deles deve receber R$ 5 mil, segundo decisão da 5º Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que é passível de recurso. O nome do estabelecimento e a cidade onde ocorreu o caso não foram divulgados.
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Segundo o processo, o grupo foi até o local, fantasiado, para assistir à estreia de um filme de personagens no cinema. Porém, ao chegar no shopping, eles foram barrados pelo segurança, que os levou até a porta de carga e descarga para que saissem do prédio.
De acordo com testemunhas, no mesmo dia, outras pessoas também foram vistas andando fantasiadas pelo local, sem serem questionadas pelos seguranças.
No processo, o shopping chegou a alegar que os jovens foram abordados “porque se o grupo praticasse algum ato ilícito não teria como ser identificado, já que todos estavam fantasiados”. Mas a justificativa não foi aceita.
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“Não restam dúvidas de que os autores foram vítimas de abalo moral passível de indenização, em razão da maneira como foram abordados no estabelecimento requerido sem justificativa ou motivo plausível para tanto”, disse o desembargador Luiz Cézar Medeiros no processo.
A decisão foi unânime. De acordo com o TJSC, o shopping tem a possibilidade de entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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