Por 4 votos a 3, os conselheiros de sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville condenaram o participante de um homicídio duplo a pena de 26 anos de reclusão em regime fechado. Como o réu não está preso e nem compareceu à sessão do júri, a partir de agora torna-se um foragido da justiça.

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O júri ocorreu nesta terça-feira (12) e foi presidido pelo juiz Gustavo Aracheski, titular da Vara do Tribunal do Júri em Joinville. O réu pilotava uma motocicleta e estava acompanhado de seu comparsa, que ocupava a garupa.

O Ministério Público (MP) dividiu o caso em dois processos diferentes. Segundo a polícia, o comparsa confessou todos os disparos em três pessoas. No ano passado, ele foi julgado e condenado a 28 anos de prisão em regime fechado.

Os dois homens participaram do assassinato de um casal de namorados, no bairro de Paranaguamirim, na zona sul de Joinville. Na ocasião, uma terceira pessoa também foi atingida por tiros de arma de fogo. Ao todo, 15 disparos foram efetuados. O réu desse julgamento não efetuou nenhum tiro.

Durante o julgamento, três testemunhas foram ouvidas, inclusive um policial militar. Ele contou que fez uma abordagem em uma moto suspeita e de rotina nos dois réus. Enquanto revistava os dois homens na motocicleta, os PMs ouviram pelo rádio que aconteceu um crime num bairro próximo e que as roupas conferiam exatamente com o que foi transmitido por policiais via rádio. Os policiais prenderam a dupla e os levaram para a Delegacia.

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O crime aconteceu quando dois homens chegaram a um bar e mandaram todos os clientes ficarem deitados no chão. A mulher foi alvejada com dez tiros. Seu namorado fugiu do bar, mas foi perseguido e logo depois baleado em uma esquina, com três tiros. O casal veio a óbito no local do crime.

A terceira pessoa atingida também estava no bar — ao tentar acalmar a situação, levou dois tiros e teve de ser encaminhada para atendimento.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), a mulher assassinada havia ameaçado de morte o rapaz que a matou. O crime, para o MP, foi cometido por motivo fútil, decorrente de vingança.

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