O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta segunda-feira pena de seis anos e 11 meses de prisão para o ex-presidente do PT José Genoino pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Com essa punição, Genoino deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, aquele em que o condenado tem direito a benefícios legais, como trabalhar fora da cadeia, tendo apenas que dormir na prisão.
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O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, votou pela condenação de Genoino a dois anos e três meses de prisão para o crime de formação de quadrilha. Barbosa disse que a culpa dele é “elevada” porque foi o interlocutor político do grupo que tinha como objetivo comprar o apoio de parlamentares federais. Segundo o relator, ele ajudou a colocar em risco o regime democrático.
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– (Genoino) Contribuiu para a profanação e a conspurcação das instituições políticas nacionais – afirmou. Nesse crime, todos os ministros acompanharam o voto do relator.
No caso da corrupção ativa, Barbosa votou inicialmente pela aplicação de uma pena de cinco anos e três meses de prisão pela compra de votos de políticos do PP e do PTB. A ministra Rosa Weber abriu divergência ao propor uma pena de quatro anos e oito meses de prisão. Após as discussões em plenário sobre os critérios de aumento de pena para o crime, o relator reviu sua manifestação inicial e passou a votar com a mesma punição proposta por Rosa Weber.
Ao acompanhar também o novo voto do relator e de Rosa Weber, o ministro Celso de Mello disse que as consequências do crime de corrupção ativa cometidas por Genoino são “extremamente desfavoráveis”, uma vez que houve o pagamento de milhões de reais a políticos em troca do apoio parlamentar permanente. A maioria dos ministros também votou por fixar uma pena de 180 dias multa (cada dia multa é igual a 10 salários mínimos da época).
O ministro Dias Toffoli apresentou um voto para aplicar uma pena final de dois anos e oito meses de prisão a Genoino pelo crime de corrupção ativa. Mas, como a pena base fixada por ele era de dois anos de prisão, por lei, o crime estaria prescrito. A maioria dos ministros, contudo, rejeitou esse voto.
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