O desembargador Torres Marques indeferiu pedido liminar em habeas corpus para manter a prisão preventiva do jornalista Rogério Postai, que responde pela acusação de homicídio de um advogado. A ação tramita na Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis. A defesa alegou falta de fundamentação para a decretação da custódia cautelar e acrescentou que o réu sempre atendeu aos chamados do juízo.
Continua depois da publicidade
Com base nas informações prestadas pelo juiz Paulo Marcos de Farias, responsável pelo caso, o desembargador Torres Marques discorre sobre as situações registradas por duas vezes neste ano e que ocasionaram o adiamento do julgamento em sessão do Tribunal do Júri. Na primeira oportunidade, em janeiro, o advogado de Postai renunciou ao caso às vésperas do julgamento. Na segunda vez, em abril, o réu alegou internação em hospital psiquiátrico – de onde recebeu alta no mesmo dia e de lá partiu para o presídio.
– O atual contexto dos autos revela que a defesa tem utilizado sucessivos expedientes a fim de procrastinar a submissão do acusado a julgamento perante o Conselho de Sentença – interpreta o relator.
Tais atitudes, acrescenta o desembargador, justificam a decretação da prisão cautelar.
Continua depois da publicidade
O habeas corpus ainda terá seu mérito apreciado em sessão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O julgamento do réu, em sua terceira tentativa de realização, está marcado para o dia 29 de maio.