O governador Jorginho Mello pediu ao presidente do Senado Federal, o senador Rodrigo Pacheco, para que a apresse a tramitação do Marco Temporal, que trata da demarcação de terras indígenas em todo o país, incluindo em Santa Catarina. O governador esteve em Brasília nesta terça-feira (13).

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Em conversa, Jorginho afirmou que caso a votação seja negativa, o Estado terá “impactos profundos”.

— Estou vindo pessoalmente tratar deste assunto, pois entendo que este é um caso que merece extrema atenção do governo de Santa Catarina, pois pode impactar a vida de milhões de catarinenses — disse ele.

Pacheco, por sua vez, disse que é preciso diálogo e que não “tem apego de nenhum dos lados”, e preza que os impactos sejam os menores possíveis para os produtores e também para os indígenas.

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Marco Temporal foi aprovado na Câmara dos Deputados

aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei 490/2007, que estabelece um marco temporal indígena, não encerrou a discussão sobre o tema. A votação segue dois caminhos, no Judiciário e no do Legislativo. Agora com o Senado, o objetivo do PL é torná-lo uma lei antes do julgamento do STF.

Ainda no dia da aprovação pelos deputados federais, Rodrigo Pacheco disse que projeto de lei seria tratado com “prudência e cautela” pelos senadores, se contrapondo à decisão da Câmara de dar regime de urgência à proposta.

Marco Temporal no STF

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal indígena foi retomado na última semana, quase dois anos após ter sido paralisado, e acabou suspenso no mesmo dia. O ministro Alexandre de Moraes deu voto contrário à tese jurídica que definirá os rumos de mais 300 demarcações de terras indígenas no país — defendendo a posse aos povos originários e indenizações aos colonos —, antes de o ministro André Mendonça pedir vista e, assim, suspender o caso. Não há nova data para que o julgamento seja retomado.

Como votaram os deputados de SC em aprovação do marco temporal indígena

O que é o Marco Temporal

O Marco Temporal estabelece que haja demarcação de terras originárias em comunidades que ocupam territórios desde antes da promulgação da Constituição, em 1988. As ocupação após a data, não seriam mais consideradas como ocupação indígena.

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A sessão da Corte analisa a constitucionalidade da demarcação da Terra Indígena Ibirama La-KlãnõDesta, em Santa Catarina, onde vivem os povos Xokleng, Kaingang e os Guarani. A disputa envolve a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e órgãos do governo do Estado, que reivindicam a área já declarada como ocupação indígena. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia determinado a reintegração de posse, mas a Funai recorreu à decisão ao STF. Esse julgamento terá repercussão geral, ou seja, a decisão será estendida para demais terras originárias.

Por que o marco temporal segue dois caminhos?

O marco temporal surgiu como uma tese jurídica, a partir de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) em um caso sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, de Roraima, em 2009. Na ocasião, o STF acolheu a tese. A discussão veio à tona com um novo caso em Santa Catarina.

Diante disso, o tema ganhou força no Congresso Nacional por parlamentares, em especial os da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que tentam se adiantar ao julgamento da Corte e estabelecer um marco temporal na legislação para que, assim, a discussão deixe de ser apenas uma tese jurídica.

A iniciativa se deu a partir do PL 490/2007, originalmente proposto na Câmara para que a responsabilidade sobre as demarcações sejam passadas do Executivo ao Legislativo. O texto voltou a tramitar sob relatoria do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), que incluiu nele o marco temporal.

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