A prefeitura de Joinville terá que pagar uma indenização por danos morais de R$ 30 mil e uma pensão vitalícia mensal de R$ 1,1 mil a um pedreiro. A condenação acontece após o homem perder a visão do olho direito pela demora na realização de uma cirurgia de urgência. A decisão é do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

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De acordo com relato do trabalhador, ele procurou atendimento médico após ser atingido por uma bolada. Depois de um exame de ultrassom, foi diagnosticado com deslocamento de retina. Ele recebeu encaminhamento imediato para exames e procedimentos fora da cidade.

Ao buscar por informações do posto de saúde do seu bairro, porém, foi informado que não tinha solicitação de envio. Mas, após insistir, servidores municipais encontraram o seu prontuário em uma pasta trocada.

A partir disso, ele procurou o encarregado pelos procedimentos de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que remarcou o pedido, sem sequer tentar contato com o hospital responsável pela realização do exame para reforçar a urgência e evitar novos adiamentos.

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Com a demora, o trabalhador perdeu a visão do olho direito e, agora, afirma não ter condições, por recomendação médica, de exercer sua função de pedreiro.

À Justiça, a defesa do município negou que houve omissão e citou a possibilidade de não ocorrer recuperação da visão mesmo que a cirurgia fosse realizada em tempo menor. 

Para o juiz, o laudo pericial comprova que a demora na intervenção tirou a visão do homem.

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