Joinville terá prazo de doze meses para zerar a fila de espera de pacientes que aguardam para a realização de exames de ultrassom com Doppler Colorido Arterial Venoso, utilizado para efetuar o mapeamento de varizes. A sentença atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), diante da demora no atendimento. A fila de espera chegou a ter quase três mil pacientes.
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A sentença determina a implantação das medidas necessárias para que em no máximo um ano, todos os pacientes na fila de espera sejam atendidos. Após a regularização, Joinville deverá manter o atendimento de forma contínua e ininterrupta, respeitando um prazo razoável entre as novas requisições de exames e sua efetivação. O prazo sugerido é de no máximo 30 dias, dando preferência aos casos mais urgentes recomendados por médicos especialistas.
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O MPSC começou a apurar a demora na realização do exame de ultrassom para mapeamento de varizes em 2006, ao receber a informação de que o procedimento levava de três a cinco anos para ser feito. Depois de várias tentativas sem sucesso, o MPSC ingressou, em 2011, com ação civil pública a fim de obrigar o município a agilizar o atendimento. Neste ano, a 15ª Promotoria de Justiça da comarca de Joinville apurou que a fila chegou a ter 2.860 pacientes aguardando pelo procedimento.
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Entenda como o MPSC tem atuado no caso:
2006 – Inquérito Civil
MPSC instaurou inquérito civil a fim de averiguar a demora no atendimento por parte da Secretaria de Saúde de Joinville para a realização de exame de ultrassom com Doppler Colorido Artesial Venoso, utilizado para efetuar o mapeamento de varizes. À época, o procedimento levava de três a cinco anos para ser realizado.
2007 – Demanda reprimida
A Secretaria de Saúde de Joinville informou que havia uma demanda reprimida de 2.100 pacientes.
2008 – Fila
A Secretaria de Saúde de Joinville informou que havia uma demanda reprimida de 2.100 pacientes.
2011 – Ação Civil Pública
2.860 pacientes aguardavam pelo procedimento. MPSC ingressou com ação civil pública a fim de agilizar o atendimento e reduzir a fila de espera.
2012 – Decisão judicial
Juiz da comarca de Joinville indeferiu o pedido do MPSC, sob a alegação de que os casos urgentes estavam sendo prontamente atendidos pela rede pública.
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2012 – Recurso
MPSC recorreu da decisão.
2015 – Nova decisão
Juiz de Direito analisa o mérito da ação e determina prazo de 12 meses para acabar com as filas de espera e manutenção regular do atendimento para o período máximo de 30 dias após o agendamento do exame.