Joinville publicou nesta sexta-feira (18) um novo decreto com medidas restritivas por causa do coronavírus. Algumas regras foram mantidas, como é o caso de academias, igrejas e comércio do ramo alimentício, enquanto outras atividades passarão a seguir as normas sanitárias estaduais.
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A nova decisão publicada pela prefeitura começa a valer a partir desta sexta-feira até 5 de janeiro. No entanto, algumas regras serão conhecidas apenas depois da divulgação do novo decreto estadual, previsto para sair antes do fim de semana.
Isso porque as seguintes atividades seguirão as medidas restritivas definidas pelo governo do Estado: parques aquáticos; hotéis, pousadas e albergues; eventos sociais; museus, bibliotecas, cinemas e teatros; eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte); jogos de futebol recreativo; e treinos e jogos de futsal.
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A mesma decisão foi tomada para a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, rios e praças, além da realização de congressos, palestras, seminários, feiras e exposições.
De acordo com a prefeitura, essas atividades serão obrigadas a cumprir eventuais medidas estaduais de suspensão total ou restrição de capacidade de público relacionadas ao nível de risco potencial da região Nordeste.
Atividades com regras mantidas
Para as academias, igrejas, serviços com atendimento presencial ao público e estabelecimentos comerciais, a permanência de pessoas permanece restrita a 30% da capacidade total de público. A exceção são atividades financeiras desenvolvidas por bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e afins, bem como serviços de assistência à saúde, social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
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Nos estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios, também permanecem proibidos o ingresso e a circulação de clientes em grupos de duas pessoas ou mais.
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Até 5 de janeiro permanecem suspensas as atividades desenvolvidas por casas noturnas, boates, pubs e casas de shows, excetuados os estabelecimentos que optarem por funcionar como bares ou restaurantes, conforme norma específica.
Também permanecem vigentes as medidas previstas anteriormente e que não têm prazo determinado, como a limitação da permanência de pessoas em bares, restaurantes e lanchonetes a 30% da capacidade total de público, a limitação do número de clientes a quatro por mesa, a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos e a possibilidade de interdição e aplicação de multa aos estabelecimentos que descumprirem as medidas preventivas.
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