A prefeitura de Joinville revogou, nesta quinta-feira (8), o decreto de dispensa da obrigatoriedade de comprovação da vacina contra Covid no momento de matrícula na rede de ensino (pública e privada). A decisão se dá após uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina, feita na última terça-feira (6).
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Conforme a prefeitura de Joinville, o documento destacou que o não atendimento das recomendações resultaria em “propositura de competente ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais”, incluindo “representação perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”.
Ainda segundo o município, o objetivo do decreto era assegurar que nenhuma criança seria impedida de iniciar o ano escolar. Entretanto, o documento do MP-SC rebate a ideia e afirma que “em nenhuma hipótese obste a matrícula ou frequência de aluno à escola em razão da omissão de pais ou responsáveis em vacinar seus filhos”.
Também nesta quinta-feira, o Conselho Tutelar já havia manifestado em resposta ao MP-SC. No documento, assinado por presidentes de cinco regiões do órgão, o conselho destaca que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prevê como obrigatória a vacinação que seja recomendada por autoridades sanitárias.
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— Caso alguma criança esteja com irregularidade vacinal, a rede deve encaminhar as situação para o Conselho Tutelar, que vai buscar dialogar com os pais e esclarecer a importância e necessidade da vacinação — diz o documento.
A partir deste ano, a vacina pediátrica contra a Covid-19 passou a ser incluída no Calendário Nacional de Vacinação, conforme divulgado em outubro de 2023. Segundo o Ministério da Saúde, a decisão se baseou em evidências científicas globais e em dados epidemiológicos relacionados aos casos e óbitos causados pela doença no Brasil.
Para o Ministério Público, excluir o imunizante da lista de vacinas obrigatórias é inconstitucional e os pais devem ser responsabilizados por negar o direito à imunização dos pequenos.
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