É dever de toda a sociedade prevenir a violação dos direitos da criança e do adolescente. Essa responsabilidade coletiva está no artigo 70 da lei 8.069, escrita e vigente há 26 anos no Brasil. Entretanto, é com frequência que se tem conhecimento de casos de violação em todo o País. E como a população tem encarado o assunto?
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Nos próximos dias, o leitor vai acompanhar reportagens do Projeto Joinville que Queremos, do jornal “A Notícia“, que traz os direitos das crianças e dos adolescentes como o primeiro tema de discussão em 2016. Serão 12 reportagens em que a comunidade e especialistas contam como o assunto é tratado na cidade; e o que pode melhorar.
No encerramento do projeto, “A Notícia” levará o grupo Dionisos Teatro para uma palestra encenada, com o objetivo de difundir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de forma lúdica e poética, na Escola Amador Aguiar e nas ONGs Ecos da Esperança e Missão Casa.
Os governos federal, estadual e municipal desenvolveram um sistema complexo para atuar na defesa e no cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Isso está presente desde os exames de saúde gratuitos oferecidos para mãe e bebê até o acesso às escolas, na garantia de viver numa família com dignidade e na reparação de abusos cometidos. Esse trabalho é feito em lugares como os postos de saúde, as creches e escolas, conselhos tutelar e de direitos, além do Ministério Público e organizações não governamentais.
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Em Joinville, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), composto por 18 titulares do governo e da sociedade civil, é o responsável pela fiscalização da política municipal dos direitos e articulação com a Prefeitura para melhorar o atendimento de crianças e adolescentes. Atualmente, a câmara setorial de políticas públicas está desenvolvendo um diagnóstico da cidade para saber quais são as principais necessidades.
Segundo o presidente do conselho, Adalberto César Ignácio, os principais problemas são as drogas e a violência doméstica. Essas situações são, na maioria, registradas nos bairros com maior índice de pobreza e em lares onde a família está desestruturada.
– O maior problema é a violência doméstica e lares desunidos. Há muitos casos de acolhimento. O abandono das crianças e jovens pode acabar nas drogas ou prostituição. A falta da família é um dos geradores do problema. O lar é o que falta – afirma Ignácio.
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De acordo com o presidente do conselho, também é necessário melhorar a integração da rede de atendimento, que às vezes é truncada.
– Se cada um de nós tivéssemos consciência de trabalhar em prol da juventude, desde conselheiros, Polícia Militar e órgãos do governo, seria melhor. Mas as coisas estão se arrumando – diz.
O conselho também tem grande responsabilidade na fiscalização dos recursos que acabam mantendo projetos sociais importantes na cidade, como da Casa Lar Emanuel, Associação de Amigos do Autista (AMA), Apae, Fundação Padre Luiz Facchini, Fundamas, Famílias Acolhedoras e Bolshoi, por exemplo. Por meio do edital do Fundo Municipal, essas entidades captam recursos do abatimento no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Conforme Ignácio, ainda é preciso melhorar o envolvimento da comunidade nas doações. O último edital, lançado em 2015, financia 50 projetos até 2017. Ao todo, serão R$ 6,7 milhões investidos.
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Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente trate somente de direitos assegurados, é necessário o compromisso desses jovens para que ele seja praticado. Por exemplo: se a legislação garante o acesso à educação, é o compromisso da criança frequentar as aulas e estudar; se é garantida a liberdade, respeito e dignidade, a criança e o adolescente devem respeitar a diversidade e agir com ética. E isso é construído essencialmente dentro de casa, pela família, responsável pelo primeiro convívio social.
O texto da lei 8.069, basicamente, determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público – nessa ordem – assegurar a efetivação do direito avida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. E que nenhum menor de idade deve ser submetido a negligência, discriminação, exploração, violência ou omissão de seus direitos. No estatuto, consideram-se crianças pessoas de até doze anos incompletos, e adolescentes aquelas entre doze e dezoito anos incompletos.
Os direitos fundamentais da criança e do adolescente
Direito à vida e à saúde
É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada e atenção humanizada integral, desde a gravidez até o nascimento da criança, no Sistema Único de Saúde.
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Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
É dever de todos velar pela dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento ou constrangedor. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados sem o uso do castigo físico ou com tratamento cruel. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica ou moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Direito à convivência familiar e comunitária
É garantido o direito de ser criado e educado pela família, consanguínea ou adotiva, e do convívio familiar e comunitário em um ambiente propício ao desenvolvimento integral. Aos pais, incumbe o dever do sustento, guarda e educação.
Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer
Visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Para isso, o Estado deve assegurar o acesso à escola pública e gratuita, desde a creche até os níveis mais elevados de ensino, incluindo o atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência. Os pais têm a obrigação de matricular os filhos na rede regular de ensino.
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Direito à profissionalização e à proteção no trabalho
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendizes. Ao adolescente abaixo dessa faixa etária é assegurada bolsa de aprendizagem, e aos maiores de quatorze anos são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários.