A Secretaria de Assistência Social (SAS) de Joinville realizou uma ação educativa para orientar a regularização dos vendedores ambulantes. O apoio foi prestado por agentes do órgão e busca reduzir casos irregulares, como de um vendedor de cocada multado em mais de R$ 1,6 mil. A iniciativa aconteceu na manhã desta terça-feira (28) no Centro da cidade, lugar de grande concentração destes comerciantes. 

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Nas abordagens, os agentes explicam aos ambulantes os serviços oferecidos, como CadÚnico, o encaminhamento para o mercado de trabalho e a formação e qualificação profissional. De acordo com a secretária da SAS, Fabiana Cardozo, os imigrantes e pessoas que moravam em outros estados são aqueles com maior dificuldade em se manter dentro da legalidade no comércio.

É a segunda vez que a SAS faz este serviço no ano, a primeira ocorreu em junho, quando 32 comerciantes foram cadastrados. Altermir Carvalho é vendedor ambulante de pratos e toalhas no Centro, e possui alvará. Ele está no ramo há 30 anos (10 em Joinville) e destaca a importância do seu emprego estar regularizado. 

– Trabalhar de cabeça erguida, sem precisar correr, sabendo que você vai trabalhar tranquilo e alimentar sua família é excelente – declara.

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Na sexta-feira (1º/10), na Praça Dario Salles, será feito o cadastramento dos interessados em solicitar as licenças para o comércio ambulante. O mutirão vai contar com instrução da SAMA, sobre o processo necessário para a requisição da Licença; da Vigilância Sanitária, sobre as rotinas envolvendo a comercialização de alimentos; e do Espaço do Empreendedor, sobre a formalização da atividade.

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Os ambulantes interessados em se cadastrar, durante o mutirão, devem levar documento de identificação, comprovante de residência e carteira de saúde ou documento equivalente.

Relembre o caso do vendedor de cocada

No fim da manhã de quarta-feira (22), fiscais da prefeitura de Joinville multaram um homem em R$ 1,6 mil por vender cocadas no terminal de ônibus do Centro. Após aplicar a infração, eles ainda apreenderam a cesta com os doces do vendedor. O caso gerou bastante repercussão na cidade, que teve como desdobramentos uma nota polêmica da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e o posicionamento do Adriano Silva.

O auto de infração aponta que o homem infringiu o artigo 122 da Lei Complementar 84/2000 (Código de Posturas) ao realizar comércio ambulante no local. Ele foi notificado a apresentar defesa no prazo legal de 15 dias úteis ou realizar o pagamento da multa no valor de R$ 1.641,55, referente a cinco unidades padrão municipal (UPMs).

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*Sob supervisão de Lucas Paraizo

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